ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARA
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GABINETE DO PREFEITO
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRAQUARA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as orientações do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado na Bahia quanto à prestação de contas anual dos órgãos da Administração Direta e Indireta Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de atendimento as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade;
CONSIDERANDO a padronização dos procedimentos contábeis pela Secretaria do Tesouro Nacional, STN, através do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP);
CONSIDERANDO o princípio da oportunidade o qual é base indispensável à integridade e à fidedignidade dos processos de reconhecimento, mensuração e evidenciação da informação contábil, dos atos e dos fatos que afetam ou possam afetar o patrimônio da entidade pública;
RESOLVE
Art. 1º Fica constituída a Comissão para apuração dos saldos do Ativo Circulante e Passivo Circulante, com exceção dos subgrupos de Caixa e Equivalente de Caixa, Estoques e Dívida Ativa, para os quais foram criadas comissões específicas de apuração de saldos.
Art. 2º A comissão estabelecida tem a finalidade de realizar levantamento dos saldos registrados nos grupos indicados no art. 1º, bem como verificar a consistência e conformidade dos valores registrados até 31.12.2025 nas respectivas contas, segregando os direitos e obrigações por Atributo Financeiro e Permanente, em atendimento as Normas Contábeis e as disposições contidas nas Resoluções emitidas pelo TCM-BA, em especial as que dispõem sobre prestação de contas anual dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município.
Art. 3º A comissão deverá ainda elaborar relatório demonstrando a evolução dos saldos das contas de Adiantamento, Consignações e Retenções e Responsabilidade, demonstrando as ações de acompanhamento adotadas no exercício.
Art. 4º A comissão de que trata esta portaria será constituída pelos seguintes integrantes:
a. Sr. João Rinaldo Gomes de Almeida, Matrícula 4054 – Presidente;
b. Sr. Wallace Vieira de Gonçalves, Matrícula nº 2886 – Membro;
c. Sr. Vinicius Moreira da Silva, Matrícula nº 4432 – Membro.
Art. 4º A Comissão para apuração dos saldos do Ativo Circulante e Passivo Circulante (nos termos no artigo 1º) deverá apresentar relatório conclusivo ao Setor de Contabilidade.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Iraquara, 27 de novembro de 2025.
Walterson Ribeiro Coutinho — Prefeito
Vinicius Moreira da Silva — Secretário
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 012/2025
Data: 27/11/2025
Categoria: Portaria Executivo
Status: Em vigor
Autor: Walterson Ribeiro Coutinho
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Publicado em 27/11/2025.