ESTADO DA BAHIAPREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARARua Rosalvo Félix, 74 – Telefax (75) 3364-2161CEP 46.980-000, Iraquara, Bahiae-mail: prefeitura@iraquara.ba.gov.br — CNPJ 13.922.596/0001-29
GABINETE DO PREFEITO
Portaria nº 010 de 27 de novembro de 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRAQUARA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as orientações do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado na Bahia quanto à prestação de contas anual dos órgãos da Administração Direta e Indireta Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de atendimento as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade;
CONSIDERANDO a padronização dos procedimentos contábeis pela Secretaria do Tesouro Nacional, STN, através do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP);
CONSIDERANDO o princípio da oportunidade o qual é base indispensável à integridade e à fidedignidade dos processos de reconhecimento, mensuração e evidenciação da informação contábil, dos atos e dos fatos que afetam ou possam afetar o patrimônio da entidade pública;
RESOLVE,
Art. 1º Fica constituída a Comissão de Levantamento de Precatórios.
Art. 2º Os precatórios correspondem a ordens judiciais contra o ente público federal, estadual, municipal ou distrital, determinando o pagamento de importância por parte da Fazenda Pública através de decisão transitada em julgado.
Art 3º A comissão a que se refere o art. 1º tem a finalidade de realizar o levantamento dos valores correspondentes aos precatórios a pagar junto ao Tribunal de Justiça com posição em 31.12.2025, em observância aos Princípios e Normas de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público e normativos emitidos pelo TCM-BA quanto a prestação de contas anual dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município.
Art. 4º A comissão de que trata esta portaria será constituída pelos seguintes integrantes:
a. Sr. João Rinaldo Gomes de Almeida, Matrícula 4054 - Presidente;b. Sr. Valdircio Gonçalves da Silva Filho, matrícula nº 3453 - Membro;c. Sr. Wallace Vieira de Gonçalves, matrícula nº 2886
Art. 5º A Comissão deverá apresentar ao Setor de Contabilidade levantamento realizado junto ao Tribunal de Justiça da Bahia.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Iraquara, 27 de novembro de 2025.
Walterson Ribeiro Coutinho — PrefeitoVinicius Moreira da Silva — Secretário