ESTADO DA BAHIAPREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARARua Rosalvo Félix, 74 – Telefax (75) 3364-2161CEP 46.980-000, Iraquara, Bahiae-mail: prefeitura@iraquara.ba.gov.br — CNPJ 13.922.596/0001-29
GABINETE DO PREFEITO
Portaria nº 09 de 27 de novembro de 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRAQUARA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as orientações do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado na Bahia quanto à prestação de contas anual dos órgãos da Administração Direta e Indireta Municipal;
CONSIDERANDO à necessidade de atendimento as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade;
CONSIDERANDO a padronização dos procedimentos contábeis pela Secretaria do Tesouro Nacional, STN, através do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP);
CONSIDERANDO o princípio da oportunidade o qual é base indispensável à integridade e à fidedignidade dos processos de reconhecimento, mensuração e evidenciação da informação contábil, dos atos e dos fatos que afetam ou possam afetar o patrimônio da entidade pública;
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída a Comissão para apuração dos saldos da Dívida Ativa.
Art. 2º A Dívida Ativa constitui-se em um conjunto de direitos ou créditos de várias naturezas, em favor da Fazenda Pública, com prazos estabelecidos na legislação pertinente, vencidos e não pagos pelos devedores, por meio de órgão ou unidade específica instituída para fins de cobrança na forma da lei.
Art 3º A comissão a que se refere o art 1º tem a finalidade de verificar a posição dos valores inscritos em dívida ativa tributária e não tributária, demonstrando o saldo inicial (01.01.2025) e final atualizado (31.12.2025), os recebimentos, cancelamentos, prescrições, atualizações e juros, em observância aos Princípios e Normas de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público e normativos emitidos pelo TCM-BA quanto a prestação de contas anual dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município.
Art. 4º A Dívida Ativa Tributária e Não Tributária deverá ser demonstrada pela comissão de apuração dos saldos considerando a composição e detalhamento dos valores quanto a programação de recebimento, segregando em curto prazo (Ativo Circulante) e longo prazo (Ativo Não-Circulante);
Art. 4º A comissão de que trata esta portaria será constituída pelos seguintes integrantes:
a. Sr. Valdírcio Gonçalves da Silva, Matrícula 3453 – Presidente;b. Sr. Crisântemo Félix de Queiroz Neves, Matrículac. Sr. Sra. Renata Ribeiro Santos, Matrícula nº 2849 – Membro
Art. 5º A Comissão para apuração dos saldos da dívida ativa deverá apresentar relatório conclusivo ao Setor de Contabilidade.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Iraquara, 27 de novembro de 2025.
Walterson Ribeiro Coutinho — PrefeitoVinicius Moreira da Silva — Secretário