ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARA
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CEP 46.980-000, Iraquara, Bahia
e-mail: prefeitura@iraquara.ba.gov.br — CNPJ 13.922.596/0001-29
GABINETE DO PREFEITO
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRAQUARA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as orientações do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado na Bahia quanto a prestação de contas anual dos órgãos da Administração Direta e Indireta Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de atendimento as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Públicas editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade, em especial NBC TSP 16.10;
CONSIDERANDO a padronização dos procedimentos contábeis pela Secretaria do Tesouro Nacional, STN, através do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP);
CONSIDERANDO o princípio da oportunidade o qual é base indispensável à integridade e à fidedignidade dos processos de reconhecimento, mensuração e evidenciação da informação contábil, dos atos e dos fatos que afetam ou possam afetar o patrimônio da entidade pública;
RESOLVE,
Art. 1º Fica constituída a Comissão de Levantamento de Inventário.
Art. 2º A comissão de Inventário tem a finalidade de efetuar o levantamento dos Bens Móveis e Imóveis do Município, a serem evidenciados nas Demonstrações Contábeis em 31.12.2025;
Art. 3º. A comissão terá como objetivo apurar o saldo do IMOBILIZADO e INTANGÍVEL, demonstrando o saldo anterior em 31.12.2024, as aquisições, baixas, depreciação, amortização, exaustão, alienações e incorporações por doações ocorridas no exercício, bem como o saldo patrimonial com posição 31.12.2025, em observância aos Princípios e Normas de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público e normativos emitidos pelo TCM-BA quanto a prestação de contas anual dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município.
Art. 5º Caberá ainda a comissão apresentar inventário ao Setor de Contabilidade demonstrando os valores de bens do ativo imobilizado, com a indicação da sua alocação e números dos respectivos tombamentos, acompanhado por certidão firmada pelo Prefeito, Secretário de Finanças e pelo Encarregado do Controle do Patrimônio, atestando que todos os bens do município se encontram registrados no livro tombo e submetidos a controle apropriado.
Art. 6º - A comissão de que trata esta portaria será constituída pelos seguintes integrantes:
a. Sr. José Pires de Souza, Matrícula 2871 – Presidente.
b. Sra. Ítala Pâmela Ribeiro Silva, Matrícula 4044 – Membro
c. Sra. Renata Ribeiro Santos, Matrícula nº 2849 – Membro
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Iraquara, 27 de novembro de 2025.
Walterson Ribeiro Coutinho — Prefeito
Vinicius Moreira da Silva — Secretário
Nota: o documento original apresenta inconsistências na numeração dos artigos, preservadas conforme publicado: o Art. 4º não consta (a sequência salta do Art. 3º para o Art. 5º), e o número "Art. 5º" é utilizado duas vezes (um tratando da apresentação do inventário, outro da vigência da portaria).
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 07/2025
Data: 27/11/2025
Categoria: Portaria Executivo
Status: Em vigor
Autor: Walterson Ribeiro Coutinho
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Publicado em 27/11/2025.