Decreto GP nº 66, de 26 de novembro de 2025.

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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARA

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DECRETO GP Nº 66, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025

"Dispõe sobre os critérios para qualificação dos ocupantes como de baixa renda, para fins de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social, e a formação da Comissão Municipal de Regularização Fundiária Urbana, e dá outras providências"

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRAQUARA, ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições legais e, ainda,

CONSIDERANDO a instituição, pela Lei Nacional de nº. 13.465, de 11 de julho de 2017 e pelo Decreto nº. 9.310 de 15 de março de 2018, de normas gerais e procedimentos aplicáveis à regularização fundiária urbana REURB-, em todo o território nacional, a abranger medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visam à integração dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial e à titulação dos seus ocupantes,

CONSIDERANDO o protagonismo do Poder Público Municipal na implementação da REURB, notadamente no que se refere aos atos de sua competência exclusiva, tais como a classificação, caso a caso, das modalidades de regularização fundiária urbana - de Interesse Social (REURB-S) ou de Interesse Específico (REURB-E).

CONSIDERANDO a existência de vários núcleos urbanos informais no município de Iraquara,

CONSIDERANDO a necessidade de promover a Regularização Fundiária Urbana do Município, fomentando, assim, o seu desenvolvimento:

DECRETA

Art. 1º. Para fins de Regularização Fundiária Urbana na modalidade de Interesse Social - REURB-S-, o ocupante e o imóvel deverão atender aos seguintes critérios:

a) Renda familiar de até 01 (um) salários mínimos,
b) Somente imóveis residenciais;
c) Imóveis com área construída máxima de 70,00 m² e área de terreno máxima de 250,00 m²

§1º - São critérios de prioridade no enquadramento do programa os seguintes fatores:

a) Ser beneficiário de programas sociais;
b) Ter maior número de filhos,
c) O imóvel ter área construída menor dentre os beneficiários;
d) O imóvel ter área de terreno menor dentre os beneficiários.

Art. 2º. Fica constituída a Comissão Municipal de Regularização Fundiária Urbana de Iraquara, doravante chamada apenas "Comissão", nomeados como membros:

I - Wallace Vieira Gonçalves - Departamento de Tributos;
II - Gumercindo Souza de Araújo - Procuradoria Jurídica;
III - Rita de Cássia Ramos de Oliveira - Secretaria de Desenvolvimento e Apoio Social;
IV - Agnaldo Oliveira Novaes - Secretaria de Infraestrutura, Desenvolvimento Econômico e Serviços Públicos;
V - Casciano de Sousa Santos - Secretaria de Infraestrutura, Desenvolvimento Econômico e Serviços Públicos;

Art. 3º. Compete à Comissão, em consonância com a Lei Federal nº. 13.465, de 11 de julho de 2017 e com o Decreto nº 9.310 de 15 de março de 2018, normatizar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e manter o serviço de Regularização Fundiária Urbana no Município.

Art. 4º. Fica a Comissão autorizada a promover convênios com os Delegatários dos Serviços Extrajudiciais de Iraquara, com a finalidade de assegurar celeridade e segurança jurídica à Regularização Fundiária Urbana.

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando disposições em contrário.

Walterson Ribeiro Coutinho
Prefeito Municipal 

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 66/2025

Data: 26/11/2025

Categoria: Decreto Executivo

Status: Em vigor

Autor: Walterson Ribeiro Coutinho

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 26/11/2025.

Palavras-chave
habitação regularização fundiária REURB baixa renda comissão municipal