ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARA
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DECRETO GP Nº 61, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
"Dispõe sobre a Constituição do Comitê Intersetorial para implementação da Equipe de Trabalho do Programa Prefeitas e Prefeitos Amigos da Criança – Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRAQUARA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, na forma prevista em Lei Orgânica Municipal de Iraquara; Constitui Comitê Intersetorial para implementação da Equipe de Trabalho do Programa Prefeitas e Prefeitos Amigos da Criança – Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança e do Adolescente.
CONSIDERANDO a Constituição Federal, que, pelo art. 227, passa a garantir os direitos das crianças e dos adolescentes como absoluta prioridade em sua condição especial de desenvolvimento;
CONSIDERANDO os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990, baseados nos fundamentos da proteção integral, que trata a criança e o adolescente como sujeitos de direitos, garantidores de direitos "comuns" a todas as pessoas, além daqueles direitos especiais decorridos da condição especial;
CONSIDERANDO o compromisso assumido pelo Governo Municipal com a Agenda Municipal 2030 que traduz os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável na diretriz das políticas públicas municipais;
CONSIDERANDO que o Município de Iraquara e a Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança e do Adolescente compartilham o objetivo comum de garantir os direitos integrais das crianças e dos adolescentes residentes na Cidade de Iraquara-Bahia;
CONSIDERANDO o Termo de Compromisso assinado entre o Município de Iraquara e a Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança e do Adolescente em 12 de novembro de 2025, que formaliza a adesão do Município à agenda proposta pelo Programa, que tem como objetivo mobilizar, valorizar e apoiar tecnicamente prefeitas e prefeitos comprometidos com o fortalecimento das políticas públicas para infância e juventude,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Comitê Intersetorial para implementação da Equipe de Trabalho do Programa Prefeitas e Prefeitos Amigos da Criança – Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança e do Adolescente, com a finalidade de nomear os responsáveis pela implementação e o monitoramento das atividades conjuntas e convergentes nas áreas contempladas pela iniciativa.
Art. 2º O Comitê será composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos:
I. Articulador(a) Municipal do Selo UNICEF: Grasiela Dourado Pereira
II. Mobilizador(a) Municipal dos Adolescentes do Selo UNICEF: Rosimeire Rosa Nascimento
III. Mobilizador(a) da Secretaria Municipal de Educação: Rosimeire Rosa Nascimento
IV. Mobilizador(a) da Secretaria Municipal da Saúde: Maurício Correia da Silva
V. Mobilizador(a) da Secretaria Municipal de Assistência Social: Elizete Almeida Carvalho
VI. Representante da Câmara Municipal de Vereadores: Eovanio Jesus dos Santos; Romilson Silva Oliveira
VII. Representante do Núcleo de Cidadania dos Adolescentes (Rede NUCA): Marcos Vinicius Machado de Souza; Manuella Dourado de Almeida
VIII. Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente: Silvia Maria Neves; Gildásio Lopes de Souza
IX. Representante do Conselho Tutelar: Ana Paula de Souza Alves; Marlucia de Sousa Novais
X. Diretoria de Esportes da Prefeitura Municipal de Iraquara: Alvaro Oliveira Medeiros
XI. Diretoria de Cultura da Prefeitura Municipal de Iraquara: Zilda Marcelina Miranda Ferreira de Oliveira
XII. Diretoria de Comunicação da Prefeitura Municipal de Iraquara: Jorge Pascoal Pereira Santos
§ 1º Caberá à Secretaria de Educação a coordenação do Comitê Intersetorial.
§ 2º A participação dos membros no Comitê não enseja nenhum tipo de subsídio ou retribuição, considerando-se sua participação, trabalho meritório.
Art. 3º O Comitê Intersetorial poderá convidar representantes de outros órgãos, conselhos de direitos e de controle social, entidades públicas e privadas, especialistas e adolescentes e jovens para contribuir na discussão, consecução e acompanhamento das ações executadas.
Art. 4º Compete ao Comitê:
I - Acompanhar e fortalecer a atuação da equipe de trabalho envolvida neste ciclo do programa;
II - Coordenar e facilitar o planejamento e diagnóstico da infância e adolescência de acordo com a agenda do Programa;
III – Monitorar o desenvolvimento de políticas públicas sustentáveis, implementadas de forma planejada, participativa e intersetorial;
IV – Garantir alocação orçamentária para políticas voltadas à infância e adolescência;
V – Fortalecer o Sistema de Garantia de Direitos e a atuação dos Conselhos Municipais de Direitos, Conselhos Tutelares e o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente;
VI – Ampliar os mecanismos de transparência e controle social;
IV – Promover a articulação intersecretarial e interinstitucional e o diálogo com as organizações da sociedade civil, comunidades locais e adolescentes necessários para o desenvolvimento e a implementação das ações pactuadas.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 05 de novembro de 2025.
Walterson Ribeiro Coutinho
Prefeito Municipal