ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARA
Rua Rosalvo Félix, 74 – Telefax (75) 3364-2161 Ramal 212, CEP 46.980-000, Iraquara, Bahia.
e-mail: prefeitura@iraquara.ba.gov.br — CNPJ 13.922.596/0001-29
Dispõe sobre a nomeação dos membros da Comissão Intersetorial do Selo UNICEF para a edição 2025-2029 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRAQUARA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, na forma prevista em Lei Orgânica Municipal de Iraquara;
CONSIDERANDO, que o é uma iniciativa do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) para estimular e reconhecer avanços reais e positivos na promoção, realização e garantia dos direitos de crianças e adolescentes em municípios do Semiárido e da Amazônia Legal brasileira;
CONSIDERANDO, que ao aderir ao Selo UNICEF o município assume o compromisso de priorizar crianças e adolescentes em suas políticas públicas e mobilizar esforços para promover seus direitos à saúde, educação, participação social e proteção contra a violência;
CONSIDERANDO, que através do Selo UNICEF serão desenvolvidas as capacidades dos gestores municipais e atores locais, monitoradas e avaliadas por políticas públicas e o impacto da gestão municipal e da participação social na vida de meninas e meninos;
CONSIDERANDO, que o Município deve trabalhar para que a garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes seja um compromisso de toda a sociedade, não apenas da administração municipal (prefeitura ou algumas secretarias);
CONSIDERANDO, que os Municípios inscritos no Selo UNICEF assumem o compromisso de melhorar a vida de crianças e adolescentes, implementando e aprimorando programas e políticas de atenção à infância e a adolescência, garantindo os seus direitos,
RESOLVE,
Art. 1º - Fica constituída a Comissão Intersetorial do Selo UNICEF para a edição 2025-2029, composta pelos seguintes membros:
I. Articulador(a) Municipal do Selo UNICEF: Grasiela Dourado Pereira
II. Mobilizador(a) Municipal dos Adolescentes do Selo UNICEF: Rosimeire Rosa Nascimento
III. Mobilizador(a) da Secretaria Municipal de Educação: Rosimeire Rosa Nascimento
IV. Mobilizador(a) da Secretaria Municipal da Saúde: Maurício Correia da Silva
V. Mobilizador(a) da Secretaria Municipal de Assistência Social: Elizete Almeida Carvalho
VI. Representante da Câmara Municipal de Vereadores: Eovanio Jesus dos Santos; Romilson Silva Oliveira
VII. Representante do Núcleo de Cidadania dos Adolescentes (Rede NUCA): Marcos Vinicius Machado de Souza; Manuella Dourado de Almeida
VIII. Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente: Silvia Maria Neves; Gildásio Lopes de Souza
IX. Representante do Conselho Tutelar: Ana Paula de Souza Alves; Marlucia de Sousa Novais
X. Diretoria de Esportes da Prefeitura Municipal de Iraquara: Alvaro Oliveira Medeiros
XI. Diretoria de Cultura da Prefeitura Municipal de Iraquara: Zilda Marcelina Miranda Ferreira de Oliveira
XII. Diretoria de Comunicação da Prefeitura Municipal de Iraquara: Jorge Pascoal Pereira Santos
Art. 2º - A Comissão tem como objetivo planejar, executar e acompanhar as ações previstas no Guia Metodológico do Selo UNICEF para a edição 2025-2029.
Art. 3º - A Comissão Intersetorial do Selo Unicef tem a função de propor ações para implantação e aprimoramento de programas e políticas de atenção à infância e a adolescência, garantindo os direitos das crianças e adolescentes, indicando responsabilidades, corresponsabilidades, atribuições, diretrizes e estratégias para a efetivação das políticas públicas da criança e do adolescente de Iraquara-Bahia.
Parágrafo Único – A Comissão Intersetorial do Selo UNICEF deverá acompanhar e planejar junto ao Executivo Municipal a realização do I Fórum Comunitário, a reunião de acompanhamento e avaliação do Plano de Ação Municipal pelos Direitos de Crianças e Adolescentes, o monitoramento dos indicadores de impacto social e o II Fórum Comunitário.
Art. 4º - A Comissão reunir-se-á, ordinariamente, a cada mês e extraordinariamente quando se fizer necessário.
Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 06 de novembro de 2025.
Walterson Ribeiro Coutinho
Prefeito Municipal
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 60
Data: 06/11/2025
Categoria: Decreto Executivo
Status: Em vigor
Autor: Walterson Ribeiro Coutinho - Prefeito Municipal
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Publicado em 06/11/2025.