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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARA

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e-mail: prefeitura@iraquara.ba.gov.br — CNPJ 13.922.596/0001-29

DECRETO/GP Nº 62, Iraquara/BA, em 07 de novembro de 2025.

"Dispõe a premiação do Festival de Cinema e Vídeo do município de Iraquara, e dá outras Providências."

O Prefeito Municipal de Iraquara, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com base na Lei nº 432 de 06 de novembro de 2025,

CONSIDERANDO que o 5º Festival de Audiovisual de Iraquara – 5º FASAI é um evento de relevante interesse cultural para o município;

CONSIDERANDO a importância de fomentar a produção audiovisual nacional e regional, estimulando a criatividade e a economia criativa local;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a aplicação de recursos públicos para a premiação dos melhores trabalhos audiovisuais concorrentes no referido festival;

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a concessão de premiação em dinheiro aos vencedores do 5º Festival de Audiovisual de Iraquara – 5º FASAI, nas seguintes categorias e valores:

I. Troféu CIDADE DE IRAQUARA para o melhor longa-metragem e R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
II. Troféu GLAUBER ROCHA para melhor produção baiana e R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
III. Troféu BEIJA-FLOR DE GRAVATA para o melhor média-metragem e R$ 20.000,00 (vinte mil reais); e
IV. Troféu CHAPADA DIAMANTINA para o melhor curta-metragem e R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Parágrafo único. Os valores da premiação serão pagos em parcela única, após a proclamação oficial dos resultados e a apresentação da documentação exigida pela organização do evento.

Art. 2º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta da dotação orçamentária especificada em processo administrativo, observando-se os princípios da legalidade, moralidade e economicidade.

Art. 3º Os pagamentos deverão ser efetuados após conclusão do processo administrativo, que também deverá conter o regulamento bem como o planejamento o festival;

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Walterson Ribeiro Coutinho
Prefeito Municipal


 

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal iraquara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Iraquara de Iraquara - BA

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