ESTADO DA BAHIAPREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARA
Rua Rosalvo Félix, 74 – Telefax (75) 3364-2161, CEP 46.980-000, Iraquara, Bahia.CNPJ 13.922.596/0001-29
LEI Nº 432, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER PREMIAÇÃO EM DINHEIRO PARA O FESTIVAL DE CINEMA E VÍDEO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRAQUARA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Iraquara, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder premiação em dinheiro aos vencedores do Festival de Cinema do Município de Iraquara, promovido pela Etnia – Produções Cinematográficas;
Art. 2º. A premiação visa incentivar, valorizar e reconhecer a produção cinematográfica nacional, com destaque para as obras baianas e a promoção da cultura local, em consonância com as políticas municipais de cultura e turismo.
Art. 3º. O Júri Oficial concederá os seguintes prêmios e respectivos valores, entre as obras apresentadas no Festival de Cinema:
I. Troféu CIDADE DE IRAQUARA para o melhor longa-metragem e R$ 30.000,00 (trinta mil reais);II. Troféu GLAUBER ROCHA para melhor produção baiana e R$ 30.000,00 (trinta mil reais);III. Troféu BEIJA-FLOR DE GRAVATA para o melhor média-metragem e R$ 20.000,00 (vinte mil reais); eIV. Troféu CHAPADA DIAMANTINA para o melhor curta-metragem e R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Parágrafo único. A premiação em dinheiro, bem como o regulamento e a organização do Festival de Cinema e vídeo, serão detalhados mediante decreto específico do Poder Executivo.
Art. 4º. Os valores em dinheiro serão pagos diretamente aos vencedores (pessoa física ou representante legal da pessoa jurídica) por meio de depósito em conta bancária, após a cerimônia oficial de premiação e cumprimento de todas as exigências regulamentares, sendo livres de impostos, taxas e demais retenções incidentes na esfera municipal.
Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, ou de outra pasta que vier a ser responsável pela organização do evento.
Art. 6º. Deverá ser instaurado processo administrativo para a realização desta despesa, no qual deverá constar, obrigatoriamente, além da lei autorizando a premiação, os seguintes documentos:
I. O regulamento oficial do Festival de Cinema;II. O projeto básico do Festival, detalhando o objetivo, período de execução, forma de organização, forma de premiação e valores, dotação orçamentária, as responsabilidades da Prefeitura Municipal e dos participantes, a forma de fiscalização, e outras informações que julgarem pertinentes;III. Indicação da dotação orçamentária que será utilizada para cobrir as despesas;IV. Comprovação da classificação final e indicação do vencedor do prêmio.
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Iraquara – Bahia, 06 de novembro de 2025.
Walterson Ribeiro CoutinhoPrefeito de Iraquara