IRAQUARA - ESTADO DA BAHIA
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RESOLUÇÃO Nº 03/2025
Cria a Comissão Interinstitucional que se encarregará de elaborar o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo do Município de Iraquara.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA de Iraquara, Estado da Bahia, no uso das atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 314/2018 com suas alterações produzidas pela Lei de nº 385/2023 e considerando que o Estatuto da Criança e do Adolescente, instituído pela Lei nº 8.069, de 13 de junho de 1990, definiu em seu art. 86 que a política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
Considerando que a Lei Federal nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012 – que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE – determina em seu artigo 5º, inciso II, que compete aos municípios a elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, em conformidade com o Plano Nacional e o respectivo Plano Estadual;
Considerando que o objetivo do SINASE é a efetiva implementação de uma política pública especificamente destinada ao atendimento de adolescentes que tenham praticado ato infracional e suas respectivas famílias, de cunho eminentemente intersetorial, e que ofereça alternativas de abordagem e atendimento junto aos mais diversos órgãos e equipamentos públicos;
Considerando que o Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo foi aprovado pela resolução nº 160, de 18 de novembro de 2013, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA;
Considerando a necessidade de observância dos princípios da descentralização, operacionalização e municipalização do atendimento aos adolescentes autores de ato infracional, apontadas no artigo 88, incisos I, II, III e V, da Lei nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente;
Considerando que é dever do Poder Público, conforme disposto no artigo 227, caput, da Constituição Federal e artigo 4º, caput e parágrafo único, da Lei nº 8.069/1990, assegurar a crianças e adolescentes, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária, dentre outros direitos fundamentais inerentes à pessoa humana (conforme artigo 3º da Lei nº 8.069/1990);
Considerando que a garantia de prioridade também se estende aos adolescentes que praticam atos infracionais, para os quais o artigo 228 da Constituição Federal, em conjugação com os artigos 103 a 125 da Lei nº 8.069/1990 e disposições correlatas contidas na Lei nº 12.594/2012, estabelece a obrigatoriedade de ser a eles dispensado um tratamento diferenciado, individualizado e especializado, extensivo às suas famílias;
Considerando que a elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo é uma tarefa complexa e exige uma abordagem eminentemente interdisciplinar, por força do disposto no próprio SINASE, considerando, inclusive, a necessidade de execução das ações a ele correspondentes de forma intersetorial;
Considerando que o Plano de Atendimento Socioeducativo é uma construção coletiva, objetivando a efetiva implementação de uma política pública, especificamente a fim de viabilizar a criação de programas especializados de atendimento para a execução das medidas socioeducativas de meio aberto, sendo de cunho eminentemente intersetorial, que ofereça alternativas de abordagem e atendimento junto aos mais diversos órgãos e "equipamentos" públicos.
RESOLVE:
Art. 1º Comissão Intersetorial para organização dos trabalhos e elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo;
Art. 2º - A Comissão será composta pelos seguintes órgãos, através de membros titulares e suplentes indicados:
Órgãos
Representantes
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA)
Macielma Sá Teles de Souza
Secretaria Municipal de Assistência Social
Adriele Sá Teles da Silva
Secretaria Municipal de Saúde
Jaqueline Oliveira Couto
Secretaria Municipal de Educação
Raquel Barbosa dos Santos
Conselho Municipal de Assistência Social
Tiago Pires Gonçalves
Diretoria Municipal de Esporte
Álvaro de Oliveira Medeiros
Diretoria Municipal de Cultura
Zilda Marcelina Miranda Ferreira de Azevedo
Núcleo de Cidadania de Adolescentes - NUCA
Marcos Vinícius Machado de Souza
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Iraquara
Osvaldina Medeiros de Novais
§1º - A Presidência da Comissão será exercida pelo representante do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, e a relatoria será escolhida entre os membros da comissão;
§2º - Poderão ser convidados a participar das atividades de discussão e elaboração do Plano Municipal, membros do Ministério Público, do Poder Judiciário, e quaisquer outros representantes de órgãos públicos, e/ou cidadãos que tenham relação e/ou que possam auxiliar e contribuir com informações imprescindíveis à elaboração do Plano Municipal.
Art. 3º - Compete à Comissão Intersetorial elaborar o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, devendo para tanto:
I - promover conjuntamente com o CMDCA, a elaboração de diagnóstico da situação municipal referente à situação dos adolescentes em conflito com a lei;II - estimular a participação de todos os agentes do Sistema de Garantia de Direitos na discussão, elaboração e implementação do Plano Municipal;III - submeter ao CMDCA o diagnóstico, propostas, relatórios e conclusões da Comissão Intersetorial visando à aprovação do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo.
Art. 4º - As Reuniões da Comissão serão agendadas pela Presidência, conferindo-se ciência aos demais membros com antecedência mínima de 02 dias.
Art. 5º - Em caso de falta injustificada, a Presidência poderá requisitar ao responsável pelo órgão a substituição imediata do indicado.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Iraquara, 18 de setembro de 2025
Silvia Maria Miranda NevesPresidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA)