ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARA
Rua Rosalvo Félix, 74 – Telefax (75) 3364-2161 Ramal 212, CEP 46.980-000, Iraquara, Bahia.
e-mail: prefeitura@iraquara.ba.gov.br — CNPJ 13.922.596/0001-29
ERRATA DO DECRETO/GP Nº 59, Iraquara/BA, de 21 de outubro de 2025.
O Prefeito Municipal de Iraquara, no uso de suas atribuições legais, retifica o Decreto GP nº 059 de 21 de outubro de 2025, que "Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas municipais em decorrência do "Dia do Servidor Público", e dá outras Providências.
Onde se lê: Art. 2º. Os atendimentos aos serviços públicos essenciais, nas datas mencionadas no artigo anterior deverão ser garantidos pelos órgãos da administração municipal, por intermédio de escalas de serviços, ou plantão.
Leia-se: Art. 2º. Os atendimentos aos serviços públicos essenciais, na data mencionada no artigo anterior deverão ser garantidos pelos órgãos da administração municipal, por intermédio de escalas de serviços, ou plantão.
Walterson Ribeiro Coutinho
Prefeito Municipal