ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARA
Rua Rosalvo Félix, 74 – Telefax (75) 3364-2161 Ramal 212, CEP 46.980-000, Iraquara, Bahia.
e-mail: prefeitura@iraquara.ba.gov.br — CNPJ 13.922.596/0001-29
DECRETO/GP Nº 59, Iraquara/BA, em 21 de outubro de 2025.
"Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas municipais em decorrência do "Dia do Servidor Público", e dá outras Providências."
O Prefeito Municipal de Iraquara, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que consagra o dia 28 de outubro como o Dia do Servidor Público em âmbito nacional;
CONSIDERANDO que as comemorações alusivas à data visam proporcionar aos servidores municipais a oportunidade de participarem de eventos e de terem um período de descanso e confraternização junto a seus familiares;
CONSIDERANDO a importância de reconhecer e homenagear o trabalho e a dedicação dos servidores públicos municipais, que são fundamentais para o funcionamento da administração e para a prestação de serviços de qualidade à população de Iraquara;
DECRETA:
Art. 1º. Fica transferido Ponto facultativo nas repartições públicas municipais diretas e indiretas do dia 28 de outubro 2025 (terça-feira) para o dia 27 de outubro de 2025 (segunda-feira);
Art. 2º. Os atendimentos aos serviços públicos essenciais, nas datas mencionadas no artigo anterior deverão ser garantidos pelos órgãos da administração municipal, por intermédio de escalas de serviços, ou plantão.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Walterson Ribeiro Coutinho
Prefeito Municipal