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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARA

Rua Rosalvo Félix, 74 – Telefax (75) 3364-2161, CEP 46.980-000, Iraquara, Bahia.
CNPJ 13.922.596/0001-29

Lei de Nº 429, de 10 de outubro de 2025

 "Altera o Perímetro da Sede do Município de Iraquara, e dá Outras Providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRAQUARA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Iraquara aprovou e ele sanciona a seguinte:

LEI:

Art. 1º. Fica INCLUÍDO no Perímetro Urbano da Sede do Município de Iraquara, a área de 71 ha (hectares), 08 a (ares), 54ca (centiares), denominada ANTIGA ÁREA DA EBDA, cujas áreas confrontantes são: ao poente com a estrada de Iraquara ao Povoado de Boa de Vista; ao norte com a antiga estrada da Vila de Iraporanga à antiga Fonte em Iraquara (atual rua da Delegacia e do Colégio CETI); ao poente com áreas pertencentes a Orlando Paulino de Sá Teles; Reinaldo Azevedo Viana; Elio Rodrigues; e Josafá Costa Miranda; ao sul com áreas pertencentes ao Espólio de João Peixoto Magalhães e a Gumercindo Souza de Araújo, situada na Sede do Município de Iraquara, cujo possuidor é o Município de Iraquara, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 13.922.596/0001-29;

Parágrafo Único: Fazem parte da descrição e identificação do imóvel os anexos contendo TOPOGRAFIA E GEOREFERENCIAMENTO; O CÁLCULO ANALÍTICO DE ÁREA, AZIMUTE, LADOS, COORDENADAS GEOGRÁFICAS E UTM;

Art. 2º. Sobre a área supramencionada não incidirá Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana – IPTU enquanto permanecer como propriedade pública municipal de Iraquara;

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Iraquara/BA, 10 de outubro de 2025

Walterson Ribeiro Coutinho
Prefeito Municipal


 

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal iraquara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Iraquara de Iraquara - BA

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