Decreto nº 056/2025, de 01 de setembro de 2025.

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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARA

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DECRETO Nº 056, DE 01 DE SETEMBRO DE 2025.

Cria, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, a Câmara Municipal Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAQUARA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o disposto na Lei nº 431 de 09 de junho de 2025,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN do Município de Iraquara, Estado da Bahia, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, com a finalidade de promover a articulação e a integração dos órgãos, entidades e ações da administração pública municipais afetos à área de Segurança Alimentar e Nutricional, com as seguintes competências:

I - elaborar, a partir das diretrizes emanadas do Consea Municipal, a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, indicando diretrizes, metas e fontes de recursos, bem como instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação de sua implementação;

II - coordenar a execução da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, mediante interlocução permanente com o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e com os órgãos executores de ações e programas de SAN;

III - apresentar relatórios e informações ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, necessários ao acompanhamento e monitoramento do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

IV - monitorar e avaliar os resultados e impactos da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

V – Participar do fórum bipartite, bem como do fórum tripartite, para interlocução e pactuação com o Grupo Governamental de Segurança Alimentar e Nutricional - GGSAN e a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, sobre o Pacto de Gestão do DHAA (PGDHAA) e mecanismos de implementação dos planos de Segurança Alimentar e Nutricional;

VI - solicitar informações de quaisquer órgãos da administração direta ou indireta do Poder Executivo Municipal para o bom desempenho de suas atribuições.

VII - assegurar o acompanhamento da análise e encaminhamento das recomendações do CONSEA Municipal pelos órgãos de governo que compõem a CAISAN Municipal apresentando relatórios periódicos;

VIII - elaborar e aprovar o seu regimento interno em consonância com a Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, e os Decretos nº 6.272 e nº 6.273, ambos de novembro de 2007 e o Decreto nº 7.272, de 25 de agosto de 2010.

Art. 2º A Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional será implementada por meio do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, a ser construído intersetorialmente pela Câmara Municipal Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional, com base nas prioridades estabelecidas pelo Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, a partir das deliberações das Conferências Nacional, Estadual e Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.

§ 1º - o Plano Municipal de SAN deverá:

I - conter análise da situação nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;

II - ser quadrienal e ter vigência correspondente ao plano plurianual;

III - dispor sobre os temas previstos no parágrafo único do Art. 22 do Decreto nº 7.272/2010, entre outros temas apontados pelo CONSEA e pela Conferência Municipal de SAN;

IV - explicitar as responsabilidades dos órgãos e entidades afetas à Segurança Alimentar e Nutricional;

V - incorporar estratégias territoriais e intersetoriais e visões articuladas das demandas das populações, com atenção para as especificidades dos diversos grupos populacionais em situação de vulnerabilidade e de Insegurança Alimentar e Nutricional, respeitando a diversidade social, cultural, ambiental, étnico-racial e a equidade de gênero;

VI - definir seus mecanismos de monitoramento e avaliação.

VII - ser revisado a cada dois anos, com base nas orientações da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, nas propostas do CONSEA e no monitoramento da sua execução.

Art. 3º A programação e a execução orçamentária e financeira dos programas e ações que integram a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional é de responsabilidade dos órgãos e entidades competentes conforme a natureza temática a que se referem, observadas as respectivas competências exclusivas e as demais disposições da legislação aplicável.

Art. 4º A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional deverá ser integrada pelos mesmos representantes governamentais titulares e suplentes no CONSEA, de que trata o Decreto nº 054/2025 e presidida, preferentemente, por titular de pasta com atribuições de articulação e integração.

Art. 5º A Secretaria-Executiva da câmara ou instância governamental de gestão intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional deve ser exercida pelo órgão governamental que a preside, sendo seu Secretário-Executivo indicado pelo titular da pasta, e designado por ato do chefe do executivo.

Art. 6º A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional poderá instituir comitês técnicos com a atribuição de proceder à prévia análise de ações específicas.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Iraquara, Bahia, 01 de setembro de 2025.

Walterson Ribeiro Coutinho
Prefeito Municipal


 

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 056/2025

Data: 01/09/2025

Categoria: Decreto Executivo

Status: Em vigor

Autor: Walterson Ribeiro Coutinho

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 01/09/2025.

Palavras-chave
segurança alimentar CAISAN câmara intersetorial nutricional SISAN