Portaria nº 02/2025, de 01 de setembro de 2025.

ARQ. ORIGINAL Download Imprimir
Brasão do Município

ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARA

Rua Rosalvo Félix, 74 – Centro - CEP: 46.980-000 – Fone: (75) 3364-2161 ou 2105
CNPJ: 13.922.596\0001-29 - e-mail: pmiraquara2021_2024@hotmail.com

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FAZENDA E PLANEJAMENTO

PORTARIA Nº 02/2025

Designa servidor para o exercício de atividades de Fiscal dos Tributos e Posturas Municipais.

O Prefeito Municipal de IRAQUARA, no uso de suas atribuições legais, resolve, pela presente portaria:

Artigo 1º - Designar o senhor GILNEI ALVES DE SOUSA, (QUALIFICAÇÃO) para exercer as atividades de Fiscal dos Tributos e Posturas Municipais.

Artigo 2º - A fiscalização abrangerá todos os contribuintes de Tributos e Posturas Municipais, do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, ITIV – Imposto sobre a Transmissão de Bens Intervivos, do ISS – Imposto Sobre Serviços, das Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia, das Taxas de prestação de Serviços, e da Dívida Ativa, pessoas físicas ou jurídicas estabelecidas dentro dos limites do Município de IRAQUARA.

Artigo 3º - Deverão ser observadas pelo Fiscal de Tributos e Posturas Municipais, todas as previsões, quanto a prazos, procedimentos e documentação previstos na Lei 258/2014 – Código Tributário e de Rendas do Município de IRAQUARA.

Artigo 4º - O servidor deverá portar-se com urbanidade no trato com os contribuintes.

Parágrafo Primeiro – O servidor deverá se identificar perante o contribuinte antes de iniciar qualquer procedimento.

Parágrafo Segundo – A identificação do servidor deverá ser em modelo com timbre do município, conter seus dados pessoais, bem como, constar sua função, validade e assinatura do Secretário Municipal da Fazenda.

Artigo 5º - O Fiscal de Tributos e Posturas Municipais deverá observar as atividades previstas nas Ordens de Serviços emitidas pelo Secretário Municipal da Fazenda e nas Rotas de Fiscalização as quais for designado.

Parágrafo Único – Quando o Fiscal de Tributos e Posturas Municipais, no exercício de suas funções, e dentro da sua jornada de trabalho, identificar situação de risco ou urgente, não prevista em Ordem de Serviços, deverá tomar as medidas adequadas e de conformidade com a legislação, enviando no prazo de até 48 horas relatório descrevendo as circunstâncias encontradas e as medidas tomadas.

Artigo 6º - São atribuições do servidor designado por esta portaria como Fiscal de Tributos e Posturas Municipais:

a) realizar as ações de tributação, arrecadação, constituição e cobrança administrativa das espécies tributárias de competência do Município;

b) realizar as atividades de lançamento, fiscalização e cobrança de Tributos e Posturas Municipais instituídos por outros entes federados, na forma da Lei ou Convênio;

c) constituir o crédito tributário, mediante lançamento, inclusive por emissão eletrônica, proceder à sua revisão de ofício, homologar, aplicar as penalidades previstas na legislação e proceder à revisão das declarações efetuadas pelo sujeito passivo;

d) controlar, executar e aperfeiçoar procedimentos de auditoria, diligência, perícia e fiscalização, objetivando verificar o cumprimento das obrigações tributárias do sujeito passivo, praticando todos os atos definidos na legislação específica, inclusive os relativos à busca e à apreensão de livros, documentos e assemelhados, bem como o de lacrar bens móveis e imóveis, no exercício de suas funções;

e) supervisionar o compartilhamento de cadastros e informações fiscais com as demais administrações tributárias da União, dos Estados e outros Municípios, mediante lei ou convênio;

f) avaliar e especificar os parâmetros de tratamento de informação, com vistas às atividades de lançamento, arrecadação, cobrança e controle de Tributos e Posturas Municipais e contribuições;

g) planejar, coordenar, supervisionar e exercer, observada a competência específica de outros órgãos, as atividades de repressão à sonegação fiscal, ocultação de bens, direitos e valores;

h) desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária;

i) analisar, elaborar e proferir decisões, em processos administrativo-fiscais, nas respectivas esferas de competência, inclusive os relativos ao reconhecimento de direito creditório, à solicitação de retificação de declaração, à imunidade, a quaisquer formas de suspensão, exclusão e extinção de créditos tributários previstos na Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, à restituição, ao ressarcimento e à redução de Tributos e Posturas Municipais e contribuições, bem como participar de órgãos de julgamento singulares ou colegiados relacionados à Administração Tributária;

j) estudar, pesquisar e emitir pareceres de caráter tributário, inclusive em processos de consulta;

k) elaborar minutas de atos normativos e manifestar-se sobre projetos de lei referente à matéria tributária;

l) supervisionar as atividades de disseminação de informações ao sujeito passivo, visando à simplificação do cumprimento das obrigações tributárias e à formalização de processos;

m) elaborar minuta de cálculo de exigência tributária alterada por decisão administrativa ou judicial;

n) informar os débitos vencidos e não pagos para a inscrição na Dívida Ativa, em processos analisados, antes do termo prescricional;

o) planejar, coordenar, supervisionar, controlar e executar as atividades de fiscalização, arrecadação e de cobrança dos impostos, taxas e contribuições;

p) realizar pesquisa e investigação fiscal;

q) examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras, referentes a contas de depósitos e aplicações financeiras de titularidade de sujeito passivo para o qual haja processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso;

r) verificar livros e documentos fiscais que serviram de base para apuração dos repasses constitucionais.

s) emitir parecer conclusivo sobre regularidades ou irregularidades fiscais de contribuintes, Pessoa Física e Jurídica de Direito Público e Privado, sujeitos à imposição tributária.

t) Realizar vistorias para verificar o cumprimento de leis e normas municipais sobre o ambiente urbano.

u) Fiscalizar o uso de calçadas, praças e ruas, garantindo o bom ordenamento do espaço público.

v) Verificar o cumprimento das leis municipais por estabelecimentos comerciais e outras atividades.

w) Checar o cumprimento de normas em licenças de instalação e funcionamento, além de acompanhar o andamento de obras.

y) Identificar, notificar e aplicar sanções (como multas) em casos de irregularidades encontradas.

z) Prestar esclarecimentos e orientar a população e comerciantes sobre a legislação vigente.

aa) Elaborar relatórios, termos e pareceres sobre as fiscalizações realizadas.

ab) Exercer a função de polícia administrativa, assegurando o cumprimento da lei.

ac) Coordenar ou participar de ações integradas com outros órgãos municipais, estaduais e federais.

Artigo 6º - A vigência desta portaria é até 31 de dezembro de 2025, ou até a interrupção do vínculo do servidor com o Município.

Artigo 7º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Iraquara/BA, 01 de setembro de 2025.

Secretária Municipal de Administração, Fazenda e Planejamento


 

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 02/2025

Data: 01/09/2025

Categoria: Portaria Executivo

Status: Em vigor

Autor: Secretária Municipal de Administração, Fazenda e Planejamento

Buscar no Texto
Encontrou um erro?

Ajude-nos a manter a qualidade das informações.

Arquivo Original
Publicação

Publicado em 01/09/2025.

Palavras-chave
fiscalização fiscal de tributos posturas municipais administração tributária