PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARA
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CME
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RESOLUÇÃO CME Nº 01, DE 28 DE AGOSTO DE 2025.
Institui a Computação na Educação Básica como complemento ao Documento Curricular Referencial de Iraquara (DCRI), nos termos da Resolução CNE/CEB nº 02/2025, e orienta o processo de implementação no Sistema Municipal de Ensino de Iraquara.
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE IRAQUARA-BA, com fundamento na Lei 14.533, de 11 de janeiro de 2023, e com fundamento no Parecer CNE/CEB nº 2/2022, homologado por Despacho do Senhor Ministro de Estado da Educação, publicado no Diário Oficial da União, em 3 de outubro de 2022, na Resolução CNE/CEB nº 1, de 4 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União, em 6 de outubro de 2022, e no Ofício Nº 88/2024/CEB/SAO/CNE/CNE-MEC, de 6 de maio de 2024, do Conselho Nacional de Educação,
RESOLVE:
Art. 1º A presente Resolução institui a Computação na Educação Básica como complemento ao Documento Curricular Referencial de Iraquara (DCRI) nos termos da Resolução CNE/CEB nº 02/2025, e orienta o processo de implementação no Sistema Municipal de Ensino de Iraquara.
Parágrafo único. A Rede Municipal de Ensino de Iraquara deve atualizar seus documentos curriculares, de forma a contemplar a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) Computação, adequando os demais documentos escolares como: Propostas Pedagógicas e/ou Projetos Político-Pedagógicos, Regimentos Escolares, Projetos Institucionais, Planos de Ensino e Planejamentos, considerando as competências e habilidades da BNCC Computação – Complemento à BNCC, alinhando às expectativas de aprendizagem do DCRI, como formação geral para o desenvolvimento dos processos de aprendizagens.
Art. 2º No âmbito do Sistema Municipal de Ensino fica incorporado ao Referencial Curricular de Iraquara a BNCC Computação – Complemento à BNCC, podendo a rede e instituições de ensino acrescentarem expectativas específicas no processo de atualização de suas propostas pedagógicas, bem como características locais, com a participação da comunidade escolar e local, se assim for definido.
Art. 3º O processo de implementação da Computação nos currículos da Educação Básica e suas modalidades é obrigatório e deve incorporar e implementar as competências e habilidades do complemento à BNCC.
Art. 4º Os currículos escolares da educação infantil, ensino fundamental e suas modalidades devem incorporar e implementar a Computação na Educação Básica, a partir das competências e habilidades dispostas na BNCC Computação, por meio dos eixos Pensamento Computacional, Mundo Digital e Cultura Digital, priorizando o Pensamento Computacional e garantindo o direito do estudante ao letramento digital, isto é, aprender a ler, escrever, calcular e programar, e assim compreender os fundamentos da Computação.
Art. 5º A rede de ensino do Município de Iraquara ofertará o ensino de forma interdisciplinar, garantindo que todos os professores tenham formação continuada nos eixos da BNCC Computação – Pensamento Computacional, Mundo Digital e Cultura Digital, permitindo o desenvolvimento das habilidades e competências específicas previstas no currículo da rede ou instituição de ensino.
Parágrafo único. O desenvolvimento, de forma interdisciplinar, das expectativas de aprendizagem da Computação na Educação Básica deve ser efetivado por todos os(as) professores(as) em suas áreas de conhecimento/componentes curriculares e/ou por meio de projetos que envolvam parte dos(as) professores(as) e suas áreas/componentes, sempre em conformidade com a proposta pedagógica da rede ou instituição de ensino.
Art. 6º A expressão dos resultados da avaliação da aprendizagem dos estudantes, quando a Computação na Educação Básica for desenvolvida por meio de componente curricular específico, deve seguir o processo de avaliação regimentado pela rede municipal de ensino de Iraquara.
Art. 7º A rede municipal de ensino deve incluir a Computação na Educação Básica em seus Planos de Formação Continuada periódica e sistemática a todos os(as) professores(as) ou possibilitar que participem de formações ofertadas por outras instituições.
Art. 8º A Formação Inicial e Continuada de professores(as) deve contemplar estudos e aprendizagens para que o(a) professor(a) compreenda, fortaleça e se aproprie da BNCC Computação, nos seus três eixos: Pensamento Computacional, Cultura Digital e Mundo Digital, com ênfase em Pensamento Computacional, a fim de que sejam capazes de promover o desenvolvimento de expectativas de aprendizagem junto aos estudantes da Educação Básica.
Art. 10º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, considerando o Parecer CME nº 01 de 28 de agosto de 2025, bem como a homologação desse Parecer.
Iraquara-Bahia, 28 de agosto de 2025.
MATEUS RICARDO DE SOUZA
Presidente