ESTADO DA BAHIAPREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARA
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LEI Nº 435, DE 17 DE JULHO DE 2025
“Suprime o inciso I do art. 1º da Lei nº 282/2016, que institui os feriados municipais no âmbito do município de Iraquara, Estado da Bahia.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRAQUARA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica suprimido o inciso I do art. 1º da Lei nº 282/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Ficam instituídos os seguintes feriados municipais:
I - Festejos juninos de Iraquara/BA - os dias correspondentes às segundas-feiras e/ou terças-feiras (o que ocorrer), imediatamente subsequentes à realização dos festejos de São João do município de Iraquara/BA, realizados nos finais de semana anteriores à data oficial de 24 de junho: data móvel;
II - São João: 24 de junho;
III - Dia de Nossa Senhora do Livramento, Padroeira de Iraquara/BA: 08 de setembro.
Art. 2º É declarado ainda feriado municipal de Iraquara/BA, o dia 05 de julho, em comemoração à Emancipação político-administrativa da Cidade, ocorrida em 05 de julho do ano de 1962.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Iraquara, 17 de julho de 2025.
WALTERSON RIBEIRO COUTINHOPrefeito Municipal