Lei nº 433, de 17 de julho de 2025.

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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARA

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LEI Nº 433 DE 17 DE JULHO DE 2025

“Denomina "A RUA NOVO HORIZONTE NO LOTEAMENTO BRAULINO SANTOS, NA CIDADE DE IRAQUARA - BA" e dá outras Providências”.

O Prefeito Municipal de Iraquara, Estado da Bahia, o Senhor WALTERSON RIBEIRO COUTINHO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara municipal de Iraquara, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica oficialmente denominado a Rua NOVO HORIZONTE, localizada no loteamento Braulino Santos, Iraquara – Bahia, conforme Planta de Localização anexa.

Art. 2º - A denominação do Logradouro estabelecida na presente Lei deverá constar do Cadastro Imobiliário Municipal, devendo para tanto a Prefeitura Municipal de Iraquara, através do Departamento de Tributos, fazer o registro necessário e notificar aos órgãos que utilizam as informações do C.I.M – Cadastro Imobiliário Municipal – EMBASA, COELBA, CORREIOS, BANCOS, etc. para que adotem as denominações oficiais dos logradouros.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Iraquara/Ba, 17 de julho de 2025.

WALTERSON RIBEIRO COUTINHO
Prefeito Municipal


ANEXO I

[Planta de Localização: mapa/croqui técnico anexo ao documento original, indicando o traçado da Rua Novo Horizonte no Loteamento Braulino Santos, não reproduzível em texto.]


 

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 433/2025

Data: 17/07/2025

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: Walterson Ribeiro Coutinho

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 17/07/2025.

Palavras-chave
denominação de logradouro cadastro imobiliário legislação urbana rua