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IRAQUARA - ESTADO DA BAHIA

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RESOLUÇÃO Nº 01/2025

Cria Comissão Interinstitucional para elaboração do Diagnóstico Municipal para a Criança e Adolescente do Município de Iraquara, Estado da Bahia.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA de Iraquara Estado da Bahia, no uso das atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 314/2018 com suas alterações produzidas pela Lei de nº 385/2023 e considerando que o Estatuto da Criança e do Adolescente, instituído pela Lei nº 8.069, de 13 de junho de 1990, definiu em seu art. 86 que a política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,

Considerando deliberação de reunião ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA do dia 03 de julho de 2025;

Considerando que o Diagnóstico municipal para a criança e adolescente precisa ser uma construção coletiva;

RESOLVE:

Art. 1º Criar Comissão Intersetorial para organização dos trabalhos e elaboração do Diagnóstico Municipal para a Criança e Adolescente do Município de Iraquara.

Art. 2º - A Comissão será composta pelos seguintes órgãos:

Órgão Representante
Secretaria Municipal de Assistência Social Judmayzan Nascimento da Silva
Secretaria Municipal de Saúde Aline Gomes Araújo
Conselho Tutelar Ana Paula de Souza Alves
Secretaria Municipal de Educação Tatiane Alves de Araujo
Secretaria de Segurança Pública – Polícia Civil Marcus Pereira Santa Barbara
Escola Estadual de Tempo Integral - CETI Jose Augusto dos Santos
Cadastro Único e Programa Bolsa Família Tiago Gonçalves Pires
Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais Itamara de Oliveira Pires
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA Sílvia Maria Miranda Neves
Centro de Referência de Educação Inclusiva Juliana dos Anjos Pires Santos / Gérsia Batista Chaves de Sousa

§1º - A Presidência da Comissão será exercida pelo representante do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, e a relatoria será escolhida entre os membros da comissão;

Art. 3º - As reuniões da comissão serão agendadas pela Presidência, conferindo-se ciência aos demais membros com antecedência mínima de 02 dias.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Iraquara/BA, 03 de julho de 2025.

Sílvia Maria Miranda Neves
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA)


 

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal iraquara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Iraquara de Iraquara - BA

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