IRAQUARA - ESTADO DA BAHIA
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RESOLUÇÃO Nº 01/2025
Cria Comissão Interinstitucional para elaboração do Diagnóstico Municipal para a Criança e Adolescente do Município de Iraquara, Estado da Bahia.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA de Iraquara Estado da Bahia, no uso das atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 314/2018 com suas alterações produzidas pela Lei de nº 385/2023 e considerando que o Estatuto da Criança e do Adolescente, instituído pela Lei nº 8.069, de 13 de junho de 1990, definiu em seu art. 86 que a política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
Considerando deliberação de reunião ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA do dia 03 de julho de 2025;
Considerando que o Diagnóstico municipal para a criança e adolescente precisa ser uma construção coletiva;
RESOLVE:
Art. 1º Criar Comissão Intersetorial para organização dos trabalhos e elaboração do Diagnóstico Municipal para a Criança e Adolescente do Município de Iraquara.
Art. 2º - A Comissão será composta pelos seguintes órgãos:
| Órgão | Representante |
|---|---|
| Secretaria Municipal de Assistência Social | Judmayzan Nascimento da Silva |
| Secretaria Municipal de Saúde | Aline Gomes Araújo |
| Conselho Tutelar | Ana Paula de Souza Alves |
| Secretaria Municipal de Educação | Tatiane Alves de Araujo |
| Secretaria de Segurança Pública – Polícia Civil | Marcus Pereira Santa Barbara |
| Escola Estadual de Tempo Integral - CETI | Jose Augusto dos Santos |
| Cadastro Único e Programa Bolsa Família | Tiago Gonçalves Pires |
| Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais | Itamara de Oliveira Pires |
| Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Sílvia Maria Miranda Neves |
| Centro de Referência de Educação Inclusiva | Juliana dos Anjos Pires Santos / Gérsia Batista Chaves de Sousa |
§1º - A Presidência da Comissão será exercida pelo representante do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, e a relatoria será escolhida entre os membros da comissão;
Art. 3º - As reuniões da comissão serão agendadas pela Presidência, conferindo-se ciência aos demais membros com antecedência mínima de 02 dias.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Iraquara/BA, 03 de julho de 2025.
Sílvia Maria Miranda Neves
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA)