IRAQUARA - ESTADO DA BAHIA
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RESOLUÇÃO Nº 01/2025
Cria Comissão Interinstitucional para elaboração do Diagnóstico Municipal para a Criança e Adolescente do Município de Iraquara, Estado da Bahia.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA de Iraquara Estado da Bahia, no uso das atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 314/2018 com suas alterações produzidas pela Lei de nº 385/2023 e considerando que o Estatuto da Criança e do Adolescente, instituído pela Lei nº 8.069, de 13 de junho de 1990, definiu em seu art. 86 que a política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
Considerando deliberação de reunião ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA do dia 03 de julho de 2025;
Considerando que o Diagnóstico municipal para a criança e adolescente precisa ser uma construção coletiva;
RESOLVE:
Art. 1º Criar Comissão Intersetorial para organização dos trabalhos e elaboração do Diagnóstico Municipal para a Criança e Adolescente do Município de Iraquara.
Art. 2º - A Comissão será composta pelos seguintes órgãos:



Órgão
Representante


Secretaria Municipal de Assistência Social
Judmayzan Nascimento da Silva


Secretaria Municipal de Saúde
Aline Gomes Araújo


Conselho Tutelar
Ana Paula de Souza Alves


Secretaria Municipal de Educação
Tatiane Alves de Araujo


Secretaria de Segurança Pública – Polícia Civil
Marcus Pereira Santa Barbara


Escola Estadual de Tempo Integral - CETI
Jose Augusto dos Santos


Cadastro Único e Programa Bolsa Família
Tiago Gonçalves Pires


Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais
Itamara de Oliveira Pires


Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA
Sílvia Maria Miranda Neves


Centro de Referência de Educação Inclusiva
Juliana dos Anjos Pires Santos / Gérsia Batista Chaves de Sousa



§1º - A Presidência da Comissão será exercida pelo representante do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, e a relatoria será escolhida entre os membros da comissão;
Art. 3º - As reuniões da comissão serão agendadas pela Presidência, conferindo-se ciência aos demais membros com antecedência mínima de 02 dias.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Iraquara/BA, 03 de julho de 2025.
Sílvia Maria Miranda NevesPresidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA)