CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDEIRAQUARA-BA
RESOLUÇÃO Nº 02/205 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a convocação da 9ª conferência Municipal de Saude e dá Outras providencias.
O plenário do Conselho Muncipal de Saude de Iraquara –Ba, em Reunião Ordinária, realizada 30 de junho de 2025, no uso de suas compentencias regimentais e atribuições conferidas pela lei Municipal Lei Municipal nº 217, de 07 de março de Mil Novecentos e Noventa e Quatro, revogada pela lei 226, de 31 de Outubro de Mil Novecentos e Noventa e Quatro e, Considerando que a Lei n. 8142/90 dispõe acerca da obrigatoriedade na realização das Conferências de Saúde nas três instâncias de governo,
Considerando a realização da 16ª Conferência Nacional de Saúde,
Considerando que as Conferências Municipais e Estaduais de Saúde se constituirão em etapas obrigatórias da Conferência Nacional de Saúde,
Considerando que a quarta diretriz da Resolução CNS n. 453/2012, em seu inciso XX, que atribuiu aos Conselhos de Saúde a prerrogativa de estabelecer a periodicidade de convocação e organizar as Conferências de Saúde, propor sua convocação ordinária ou extraordinária e estruturar a comissão organizadora, submeter o respectivo regimento e programa ao Pleno do Conselho de Saúde correspondente, convocar a sociedade para a participação nas pré-conferências e conferências de saúde;
Considerando o dever legal do gestor do SUS na esfera correspondente em garantir o pleno e regular funcionamento dos Conselhos de Saúde, inclusive em atender suas proposições, garantindo o fortalecimento do Controle Social do SUS em atenção ao princípio constitucional da participação da comunidade no Sistema Único de Saúde;
Considerando o dever do gestor do SUS em convocar e financiar a realização das Conferências de Saúde;
Considerando a omissão do gestor do SUS deste município em convocar a Conferência Municipal de Saúde, bem como disponibilizar os recursos necessários para a realização do evento;
Considerando a imprescindível realização da Conferência Municipal de Saúde como etapa da Conferência Nacional, no sentido de garantir a participação deste município no estabelecimento das diretrizes para a construção dos planos de saúde e execução das respectivas políticas públicas, bem como definição das prioridades para a comunidade;
RESOLVE:
Lei Municipal nº 217, de 07 de março de Mil Novecentos e Noventa e Quatro, revogada pela lei 226, de 31 de Outubro de Mil Novecentos e Noventa e Quatro.
Art. 1º – CONVOCAR a Conferência Municipal de Saúde, que será realizada na data de 30 de julho de 2025 no Auditório Municipal Guilhermino Novaes.
Art. 2º – Encaminhar o presente instrumento ao Gestor Municipal do SUS, para que providencie os trâmites administrativos para a disponibilização dos recursos necessários para a realização da Conferência Municipal de Saúde.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Janete Alves SatelesPresidente do Conselho
exto.