ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARA
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"Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar terreno público que ao longo de mais de duas décadas foi destinado ao uso pelo Município de Iraquara para depósito de lixo doméstico com vistas a implantação de empreendimento industrial ou comercial e dá outras providências".
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação da área do terreno adquirido pelo Município de Iraquara em 1997 que foi objeto de uso para depósito de lixo urbano de Iraquara por mais de duas décadas e que atualmente se encontra desativado;
Parágrafo único. Por ocasião da assinatura do termo de doação serão observados os requisitos e condições previstas nesta Lei, sem prejuízo de outros que o Poder Executivo decida estabelecer mediante Decreto, desde que não contrarie a presente Lei.
Art. 2º - A autorização de doação é exclusivamente para fins de implantação de empreendimento industrial ou comercial com vistas a fomentar a economia do Município e a geração de emprego e renda, de acordo com critérios a serem estabelecidos por Decreto.
§ 1º - O prazo para implantação do empreendimento deverá ser estabelecido pelo Poder Executivo, não podendo ser superior a 3 (três) anos da data do termo de doação;
§ 2º - Em não havendo a implantação do empreendimento no prazo fixado no instrumento de formalização dos termos da doação, o bem reverte integralmente ao Município sem qualquer indenização por eventuais benfeitorias levadas a efeito pelo beneficiário;
Art. 3º - A doação poderá ser efetuada de modo fracionado ou integral em favor de um ou mais beneficiários com projeto industrial ou comercial compatível com a área e com os fins desta Lei;
Art. 4º - O beneficiário não poderá modificar a destinação do imóvel nem o transferir a terceiros, salvo se obtiver autorização do Poder Executivo, via decreto;
Art. 5º O terreno doado permanecerá como propriedade do Município de Iraquara pelo período de 3 (três) anos e cumpridos os requisitos estabelecidos nesta lei e no termo firmado, será efetivada a transferência da titularidade do imóvel de forma definitiva, cabendo ao beneficiário arcar com o pagamento das custas cartoriais.
Art. 6º Durante os prazos fixados nesta lei e na forma estabelecida ficará o beneficiário na posse do bem, não podendo alienar, locar, ceder, repassar, ou realizar qualquer outro tipo de atividade distinta da constante do termo de doação;
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Iraquara, 09 de junho de 2025
Walterson Ribeiro Coutinho
Prefeito Municipal
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 432/2025
Data: 09/06/2025
Categoria: Lei Municipal
Status: Em vigor
Autor: Walterson Ribeiro Coutinho
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Publicado em 09/06/2025.