PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARAESTADO DA BAHIASECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA, ESPORTE E LAZER
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PORTARIA SMECI Nº 15, DE 12 DE JUNHO DE 2025.
Dispõe sobre a CONVOCAÇÃO da Audiência Pública Municipal para Avaliação do Decênio de implementação do Plano Municipal de Educação-PME de IRAQUARA-BA (2015–2025), e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE IRAQUARA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe a Lei Municipal nº 265/2015, que institui o Plano Municipal de Educação (PME), e em conformidade com o art. 9º, inciso VI da Lei Federal nº 9.394/1996 (LDB), que estabelece a obrigatoriedade de avaliação periódica dos planos de educação pelos entes federativos,
RESOLVE:
Art. 1º Fica convocada Audiência Pública Municipal para Avaliação do Decênio de implementação do Plano Municipal de Educação de Iraquara (2015-2025), a ser realizada no dia 18 de julho de 2025, às 8h, no Auditório Guilhermino José Novaes.
Art. 2º A Audiência Pública tem por objetivos:
I – Socializar de forma clara, acessível e participativa os resultados consolidados no Relatório de Avaliação Decenal do Plano Municipal de Educação de Iraquara (2015–2025), apresentando dados, evidências e reflexões sobre os avanços, limitações e desafios verificados na implementação das 20 metas e suas 142 estratégias para apreciação e validação pela sociedade;
II – Reafirmar o compromisso com a escuta pública, o controle social e a corresponsabilidade entre poder público e sociedade civil, reconhecendo o PME como política de Estado orientadora das ações educacionais do município;
III – Subsidiar a construção do novo Plano Municipal de Educação (2025–2035), utilizando os resultados da avaliação como base estratégica para o planejamento educacional da próxima década, alinhado às demandas territoriais, às diretrizes nacionais e ao direito constitucional à educação;
IV – Fortalecer a cultura da avaliação como prática democrática e pedagógica, voltada à qualificação da gestão educacional, à tomada de decisões informadas e à construção coletiva de uma educação pública equitativa, inclusiva, de qualidade social e transformadora.
Art. 3º A Audiência Pública constitui-se como instrumento de participação social, de natureza presencial e caráter consultivo, aberta a todos os interessados, permitindo manifestações orais e a cobertura por meios de comunicação, observados os limites e a organização do espaço físico em que será realizada.
§ 1º. A realização da audiência tem por finalidade assegurar a transparência, ampliar a participação cidadã e garantir o diálogo público sobre a política educacional local, conforme os princípios da gestão democrática estabelecidos na Constituição Federal de 1988 e na Lei Orgânica do Município.
Art. 4º - Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
MARISA BARBOSA DE OLIVEIRASecretária Municipal de Educação