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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARA

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DECRETO/GP Nº 49 - Iraquara/Ba, em 11 de junho de 2025.

"Dispõe sobre a decretação de feriado municipal e estabelece ponto facultativo, em razão dos festejos juninos na sede do Município, e da outras Providências."

O Prefeito Municipal de Iraquara, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, c/c as disposições previstas no inciso II do art. 1° da Lei Municipal de n.º 218/2016,

RESOLVE:

Art. 1º. Decretar feriado municipal, 16 de junho de 2024, em razão dos festejos juninos na sede do Município;

Art. 2º Fica decretado ponto facultativo no dia 17 de junho (terça), nos órgãos e repartições públicas municipais;

Art. 3.º. Os atendimentos aos serviços públicos essenciais, nas datas mencionadas no artigo anterior deverão ser garantidos pelos órgãos da administração municipal, por intermédio de escalas de serviços, ou plantão;

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Iraquara/Ba, em 11 de junho de 2025

Walterson Ribeiro Coutinho
Prefeito Municipal
2025/2028


 

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal iraquara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Iraquara de Iraquara - BA

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