ESTADO DA BAHIAPREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARARua Rosalvo Félix, 74 – Telefax (75) 3364-2161 Ramal 212, CEP 46.980-000, Iraquara, Bahia.e-mail: gab.pref.iraquara@gmail.com — CNPJ 13.922.596/0001-29
DECRETO/GP Nº 49 - Iraquara/Ba, em 11 de junho de 2025.
"Dispõe sobre a decretação de feriado municipal e estabelece ponto facultativo, em razão dos festejos juninos na sede do Município, e da outras Providências."
O Prefeito Municipal de Iraquara, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, c/c as disposições previstas no inciso II do art. 1° da Lei Municipal de n.º 218/2016,
RESOLVE:
Art. 1º. Decretar feriado municipal, 16 de junho de 2024, em razão dos festejos juninos na sede do Município;
Art. 2º Fica decretado ponto facultativo no dia 17 de junho (terça), nos órgãos e repartições públicas municipais;
Art. 3.º. Os atendimentos aos serviços públicos essenciais, nas datas mencionadas no artigo anterior deverão ser garantidos pelos órgãos da administração municipal, por intermédio de escalas de serviços, ou plantão;
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Iraquara/Ba, em 11 de junho de 2025
Walterson Ribeiro CoutinhoPrefeito Municipal2025/2028