Lei nº 428, de 26 de maio de 2025.

ARQ. ORIGINAL Download Imprimir
Brasão do Município

ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARA

Rua Rosalvo Félix, 74 – Telefax (75) 3364-2161 Ramal 212, CEP 46.980-000, Iraquara, Bahia.
e-mail: prefeitura@iraquara.ba.gov.br — CNPJ 13.922.596/0001-29

LEI nº 428 de 26 de maio de 2025

"Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Águia – Centro de Recuperação Águia, com sede no Município de Iraquara-BA."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRAQUARA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Águia – Centro de Recuperação Águia, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, inscrita no CNPJ sob o nº 26.543.193/0001-10, com sede a 500m das margens da Rodovia BA 122, km 29, no Município de Iraquara-BA.

Art. 2º A presente declaração de utilidade pública é concedida em reconhecimento aos relevantes serviços prestados pela Associação Águia – Centro de Recuperação Águia no âmbito da recuperação de dependentes químicos e de substâncias tóxicas de qualquer natureza, bem como na sua reintegração social, promovendo a defesa dos direitos humanos e sociais no Município de Iraquara-BA.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Iraquara, 26 de maio de 2025

Walterson Ribeiro Coutinho
Prefeito Municipal

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 428/2025

Data: 26/05/2025

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: Walterson Ribeiro Coutinho

Buscar no Texto
Encontrou um erro?

Ajude-nos a manter a qualidade das informações.

Arquivo Original
Publicação

Publicado em 26/05/2025.

Palavras-chave
recuperação utilidade pública associação dependência química