ESTADO DA BAHIAPREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARARua Rosalvo Félix, 74 – Telefax (75) 3364-2161 Ramal 212, CEP 46.980-000, Iraquara, Bahia.e-mail: gab.pref.iraquara@gmail.com — CNPJ 13.922.596/0001-29
DECRETO/GP Nº 47 - Iraquara/Ba, em 20 de maio de 2025.
"Designa Comissão Organizadora das Festas de São João na Sede e Distrito de Iraporanga no Município de Iraquara, Estado da Bahia e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRAQUARA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e ainda:
Considerando os princípios que regem a administração pública, notadamente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e da eficiência.
Considerando que o município garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e ao acesso às fontes de cultura, apoiará e incentivará a valorização e a difusão de suas manifestações.
Considerando que a Festa de São João se encontra inscrita no Calendário Oficial de Eventos do Município de Iraquara/Ba;
DECRETA:
Art. 1° – Fica designada a comissão organizadora das festas de São João na Sede e Distrito de Iraporanga no Município de Iraquara, conforme abaixo:
I – Zilda Marcelina Ferreira de Azevedo – Matrícula nº 3989 – Diretora de Turismo;II – Lindomar Barbosa Alves – Matrícula nº 2771 – Coordenador de Eventos;III – Jorge Pascoal Pereira Santos – Matrícula nº 4043 – Coordenador de Comunicação;IV – Fernanda Ribeiro Delmonte – Matrícula nº 4178 – Assessora de Gabinete do Prefeito;V – Alex Sandro Ramos de Oliveira – Matrícula nº 2866 – Chefe de Segurança;VI – Wallace Vieira Gonçalves – Matrícula nº 2886 – Diretor de Desenvolvimento Econômico.
Art. 2º - São Atribuições desta Comissão:
I – Planejar e organizar as ações, atividades culturais e demais procedimentos que se fizerem necessários à execução dos festejos de São João, na Sede e Distrito de Iraporanga, no Município de Iraquara/Ba;II – Promover reuniões com as entidades culturais, e da sociedade civil a fim de fomentar e ampliar a festa;III – Elaborar atas de todas as reuniões e relatórios circunstanciados relativo ao evento, após a sua execução;
Parágrafo único. A Comissão, ficará sob a presidência da representante constante no inciso IV do Art. 1º, a senhora Fernanda Ribeiro Delmonte – Matrícula nº 4178 – Assessora de Gabinete do Prefeito.
Art. 3º - A Comissão reunir-se-á periodicamente, sempre que convocada por seu Presidente, em local definido pelo Gabinete do Prefeito Municipal.
Art. 4º - A participação na Comissão instituída por meio deste Decreto, será considerada de serviço público relevante, não ensejando qualquer remuneração.
Art. 5º - Este Decreto, entra em vigor na data de sua publicação.
Iraquara/Ba, em 20 de maio de 2025
Walterson Ribeiro CoutinhoPrefeito Municipal2021/2024