ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARA
Rua Rosalvo Félix, 74 – Telefax (75) 3364-2161 Ramal 212, CEP 46.980-000, Iraquara, Bahia.
e-mail: prefeitura@iraquara.ba.gov.br — CNPJ 13.922.596/0001-29
"Autoriza o Executivo Municipal a firmar contratos, convênios, parcerias, termos de confissão e renovação de dividas com todas as Secretarias e Órgãos Federais, Estaduais e Municipais da Administração Pública Direta e Indireta, bem como Autarquias Federais, Municipais, e Federais, com empresas públicas Federais, Estaduais e Municipais e privadas ONGs -Organizações Não Governamentais que prestem serviços públicos, e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRAQUARA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal de Iraquara autorizado a firmar contratos, convênios, parcerias, termos de confissão de débitos, e/ou renovação de dividas, termos de reconhecimento de débitos, termos de adiantamentos, entre outros procedimentos afins, com todas os Órgãos Federais, Estaduais e Municipais, ligados a Administração Pública Direta e Indireta, bem como com Autarquias Federais, Estaduais e Municipais, Empresas Públicas Federais, Estaduais, Municipais, Empresas privadas, e ONGs Organizações Não Governamentais, que prestem serviços públicos, inclusive estabelecendo bloqueio e recebimento por estas, das receitas provenientes do Fundo de Participação dos Municípios FPM, de que trata o art. 159, 1, b da Constituição Federal; ou, cumulativa ou alternativamente, das receitas provenientes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS de sua titularidade, de que trata o art. 158, IV da Constituição Federal, até o limite das parcelas mensais de débitos confessados, visando o melhoramento do Município e o bem estar da comunidade.
Parágrafo Único - A autorização mencionada no caput deste artigo terá validade pelo período de 04 (quatro) anos, a contar da data da publicação desta Lei.
Art. 2º- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento vigente.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Iraquara/Ba, 16 de maio de 2025.
WALTERSON RIBEIRO COUTINHO
PREFEITO MUNICIPAL
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 427/2025
Data: 16/05/2025
Categoria: Lei Municipal
Status: Em vigor
Autor: Walterson Ribeiro Coutinho
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Publicado em 16/05/2025.