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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARA

Rua Rosalvo Félix, 74 – Telefax (75) 3364-2161 Ramal 212, CEP 46.980-000, Iraquara, Bahia.
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LEI nº 426 de 16 de maio de 2025

"Cria Centro de Referência Multidisciplinar da Educação Inclusiva Orlando Oliveira Sá, e dá outras providencias".

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRAQUARA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica criado o Centro de Referência Multidisciplinar de Educação Inclusiva - Orlando Oliveira Sá, sito na Av. Dra. Vera Lúcia de Azeredo Coutinho, a ser gerido de forma conjunta pelas Secretarias Municipais de Educação, de Desenvolvimento e Apoio Social e de Saúde.

Art. 2º. O Centro de Referência Multidisciplinar de Educação Inclusiva - Orlando Oliveira Sá a que alude o art. 1º desta lei, serão constituídos por um grupo de trabalho que almeja a sua plenitude, a igualdade de oportunidade para todas as crianças e adolescentes com necessidades Educacionais Especiais (NEE) matriculados na rede de ensino público e privado de Iraquara, seja de ordem cognitiva ou comportamental, que apresentem dificuldade no processo de apropriação.

Art. 3º. São atribuições do Centro de Referência Multidisciplinar de Educação Inclusiva - Orlando Oliveira Sá:

I. ampliar a atenção integral à saúde do aluno com Necessidades Educacionais Especiais (NEE);
II. assessorar as escolas da rede municipal de ensino de Iraquara e unidades de saúde nas tarefas de reabilitação e prevenção;
III. orientar a escola inclusiva nos aspectos educacionais (adaptações, formações entre outros);
IV. assessorar a comunidade escolar na identificação dos recursos da saúde e da educação existente na comunidade e otimizar a sua utilização;
V. informar sobre a legislação referente à atenção integral ao aluno com (NEE);
VI. Sensibilizar a comunidade escolar para o convívio com as diferenças.

Art 4º. O Centro de Referência multidisciplinar de Educação Inclusiva - Orlando Oliveira Sá disporá da seguinte Equipe Multiprofissional:

I Equipe técnica, composta por:
a) Fonoaudiólogos;
b) Psicólogos;
c) Psicopedagogos;
d) Terapeutas ocupacionais;
e) Fisioterapeutas; neuropsicólogos ou Neuro psicopedagogos Educacionais;
g) Assistentes sociais;
h) Educadores físicos;
i) Professor de braile;
j) Intérprete de Libras;
l) Arte Educadores;
m) Nutricionistas;
n) Neurologista pediatra;
o) Psiquiatra;
p) Enfermeiro;
q) Técnico de Enfermagem;

II. Equipe de apoio, composta por:
a) Coordenador técnico pedagógico;
b) Assistentes administrativos;
c) Auxiliares de serviços gerais;

§1. A equipe multidisciplinar do Centro de Referência Multidisciplinar de Educação Inclusiva Orlando Oliveira Sá será composta de servidores lotados das Secretarias de Educação, Saúde e Desenvolvimento Apoio Social para atuarem no desempenho das atribuições referidas no art. 3º desta Lei.

§2º. O ocupante do cargo de supervisão do segmento da Educação Especial vinculado à Secretaria Municipal de Educação também integrará a equipe do Centro de Educação Especial.

Art.5º Caberá ao Centro de Referência Multidisciplinar de Educação Inclusiva Orlando Oliveira Sá aprovar o seu regimento interno.

Parágrafo único- o normativo mencionado e autorizado no CAPUT deste artigo será formalizado dentro das suas respectivas necessidades.

Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão às custas das dotações orçamentárias existentes, podendo haver a devida suplementação, caso necessária.

Art. 7º. Está lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Iraquara/BA, 16 de maio de 2025

WALTERSON RIBEIRO COUTINHO
PREFEITO MUNICIPAL


 

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal iraquara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Iraquara de Iraquara - BA

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