ESTADO DA BAHIAPREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARARua Rosalvo Félix, 74 – Telefax (75) 3364-2161 Ramal 212, CEP 46.980-000, Iraquara, Bahia.e-mail: prefeitura@iraquara.ba.gov.br — CNPJ 13.922.596/0001-29
LEI nº 426 de 16 de maio de 2025
"Cria Centro de Referência Multidisciplinar da Educação Inclusiva Orlando Oliveira Sá, e dá outras providencias".
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRAQUARA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o Centro de Referência Multidisciplinar de Educação Inclusiva - Orlando Oliveira Sá, sito na Av. Dra. Vera Lúcia de Azeredo Coutinho, a ser gerido de forma conjunta pelas Secretarias Municipais de Educação, de Desenvolvimento e Apoio Social e de Saúde.
Art. 2º. O Centro de Referência Multidisciplinar de Educação Inclusiva - Orlando Oliveira Sá a que alude o art. 1º desta lei, serão constituídos por um grupo de trabalho que almeja a sua plenitude, a igualdade de oportunidade para todas as crianças e adolescentes com necessidades Educacionais Especiais (NEE) matriculados na rede de ensino público e privado de Iraquara, seja de ordem cognitiva ou comportamental, que apresentem dificuldade no processo de apropriação.
Art. 3º. São atribuições do Centro de Referência Multidisciplinar de Educação Inclusiva - Orlando Oliveira Sá:
I. ampliar a atenção integral à saúde do aluno com Necessidades Educacionais Especiais (NEE);II. assessorar as escolas da rede municipal de ensino de Iraquara e unidades de saúde nas tarefas de reabilitação e prevenção;III. orientar a escola inclusiva nos aspectos educacionais (adaptações, formações entre outros);IV. assessorar a comunidade escolar na identificação dos recursos da saúde e da educação existente na comunidade e otimizar a sua utilização;V. informar sobre a legislação referente à atenção integral ao aluno com (NEE);VI. Sensibilizar a comunidade escolar para o convívio com as diferenças.
Art 4º. O Centro de Referência multidisciplinar de Educação Inclusiva - Orlando Oliveira Sá disporá da seguinte Equipe Multiprofissional:
I Equipe técnica, composta por:a) Fonoaudiólogos;b) Psicólogos;c) Psicopedagogos;d) Terapeutas ocupacionais;e) Fisioterapeutas; neuropsicólogos ou Neuro psicopedagogos Educacionais;g) Assistentes sociais;h) Educadores físicos;i) Professor de braile;j) Intérprete de Libras;l) Arte Educadores;m) Nutricionistas;n) Neurologista pediatra;o) Psiquiatra;p) Enfermeiro;q) Técnico de Enfermagem;
II. Equipe de apoio, composta por:a) Coordenador técnico pedagógico;b) Assistentes administrativos;c) Auxiliares de serviços gerais;
§1. A equipe multidisciplinar do Centro de Referência Multidisciplinar de Educação Inclusiva Orlando Oliveira Sá será composta de servidores lotados das Secretarias de Educação, Saúde e Desenvolvimento Apoio Social para atuarem no desempenho das atribuições referidas no art. 3º desta Lei.
§2º. O ocupante do cargo de supervisão do segmento da Educação Especial vinculado à Secretaria Municipal de Educação também integrará a equipe do Centro de Educação Especial.
Art.5º Caberá ao Centro de Referência Multidisciplinar de Educação Inclusiva Orlando Oliveira Sá aprovar o seu regimento interno.
Parágrafo único- o normativo mencionado e autorizado no CAPUT deste artigo será formalizado dentro das suas respectivas necessidades.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão às custas das dotações orçamentárias existentes, podendo haver a devida suplementação, caso necessária.
Art. 7º. Está lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Iraquara/BA, 16 de maio de 2025
WALTERSON RIBEIRO COUTINHOPREFEITO MUNICIPAL