ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARA
Rua Rosalvo Félix, 74 – Telefax (75) 3364-2161 Ramal 212, CEP 46.980-000, Iraquara, Bahia.
e-mail: gab.pref.iraquara@gmail.com — CNPJ 13.922.596/0001-29
"Institui o Conselho de Acompanhamento do Programa de Incentivo à Educação de Jovens, Adultos e Idosos – EJAI no município de Iraquara-BA, e da outras providências."
O Prefeito Municipal de Iraquara, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e especialmente com fundamento no art. 9°, § 1°, Incisos I ao V da Lei Municipal de nº 424, de 30 de abril de 2025,
DECRETA:
Art. 1.º Fica instituído o Conselho de Acompanhamento do Programa de Incentivo à Educação de Jovens, Adultos e Idosos - EJAI para o exercício de 2025 composta dos seguintes membros:
I. Eliane Rosa de Carvalho, inscrita no CPF sob o nº [CPF ocultado], portadora do RG de nº [RG ocultado] - Representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
II. Roxane Santos De Oliveira Alves, inscrita no CPF sob o nº [CPF ocultado], portadora do RG de nº [RG ocultado], Representante dos diretores das unidades de ensino.
III. Edimaria Dos Santos Oliveira, inscrita no CPF sob o nº [CPF ocultado], portadora do RG de nº [RG ocultado], Representante da Coordenação Pedagógica EJAI.
IV. Kleber Nicolau De Novaes, inscrito no CPF sob o nº [CPF ocultado], portador do RG de nº [RG ocultado], Representante do Conselho Municipal de Educação.
V. Mara Souza Novaes, inscrita no CPF sob o nº [CPF ocultado], portadora do RG de nº [RG ocultado], Representante dos alunos da Educação de Jovens, Adultos e Idosos - EJAI.
Art. 2º. O Conselho ora instituído tem por finalidades:
I. Supervisionar e avaliar a execução das ações definidas por este decreto;
II. Supervisionar a relação dos estudantes cadastrados pelo Poder Executivo como beneficiários do programa;
III. Estimular a participação comunitária no controle da execução do programa no âmbito municipal;
IV. Elaborar, aprovar e modificar o seu Regimento Interno;
V. Fiscalizar o pagamento dos valores aos beneficiários e conferir os relatórios das escolas.
Art. 3º O conselho de que trata este decreto será presidido pelo representante do órgão municipal da educação, devendo o vice-presidente e o relator do conselho serem escolhidos entre os membros participantes.
Art. 4º Cabe ao conselho acompanhar todo o processo, observando a procedência dos pagamentos realizados.
Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAQUARA-BA, EM 14 DE MAIO DE 2025
Walterson Ribeiro Coutinho
Prefeito
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 46/2025
Data: 14/05/2025
Categoria: Decreto Executivo
Status: Em vigor
Autor: Walterson Ribeiro Coutinho
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Publicado em 14/05/2025.