ESTADO DA BAHIAPREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARARua Rosalvo Félix, 74 – Telefax (75) 3364-2161 Ramal 212, CEP 46.980-000, Iraquara, Bahia.e-mail: prefeitura@iraquara.ba.gov.br — CNPJ 13.922.596/0001-29
LEI nº 425 de 07 de maio de 2025
"Reconhece como de Utilidade Pública a Liga Esportiva de Iraquara e dá outras providências".
Prefeito do Município de Iraquara, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e fica sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica reconhecida de Utilidade Pública Municipal a Liga Esportiva de Iraquara, inscrita no CNPJ sob o número 49.476.456/0001-11, com sede e foro em Iraquara - Bahia, na Rua Manoel Félix da S/Nº, sala 04, Iraquara-BA, CEP: 46.980-000
Art. 2º. Esta Lei outorga à Liga Esportiva de Iraquara habilitação para receber incentivos de qualquer natureza, através da celebração de convênios e/ou parcerias com órgãos dos Poderes Públicos Municipais de Projetos sociais, econômicos, culturais, ambientais e outros eventos de inclusão social.
Art. 3°. A Entidade distinguida, salvo motivo justo, deverá apresentar anualmente até o dia 30 de março, aos Poderes Executivo e Legislativo Municipal relatório de suas atividades realizadas e desenvolvidas no ano anterior.
Art. 4°. Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a associação:
I - Deixe de cumprir as exigências do art. 3º desta Lei;II - Substitua os fins estatutários ou negar-se a prestar os serviços neles compreendidos;III - Altere sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias contados da averbação no registro público, não comunicar a ocorrência aos órgãos competentes da Prefeitura Municipal de Iraquara.
Art. 5°. As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento vigente;
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Iraquara-BA, 07 de maio de 2025.
WALTERSON RIBEIRO COUTINHOPREFEITO MUNICIPAL