ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARA
Rua Rosalvo Félix, 74 – Telefax (75) 3364-2161 Ramal 212, CEP 46.980-000, Iraquara, Bahia.
e-mail: prefeitura@iraquara.ba.gov.br — CNPJ 13.922.596/0001-29
"Denomina a "RUA DA 3ª TRAVESSA DA RUA SÃO JOSÉ, IRAQUARA – BAHIA, e dá outras Providências".
O Prefeito Municipal de Iraquara, Estado da Bahia, o Senhor WALTERSON RIBEIRO COUTINHO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara municipal de Iraquara, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - fica oficialmente denominado a Rua Vila de Caraguataí, localizada na 3ª travessa da rua São José sentido Queimada, Iraquara - Ba, conforme desenho anexo.
Art. 2º A Rua existente na 3ª travessa, receberá a seguintes denominações, conforme desenho anexo.
ANEXO – Desenho esquemático de localização (não reproduzido em detalhe gráfico): croqui intitulado "NOME DA RUA / LOCALIZADA SENTIDO CEASA - ESTRADA DA QUEIMADA DEPOIS DA 3ª TRAVESSA - RUA VILA DE CARAGUATAÍ / IRAQUARA - BAHIA", com seta indicativa de sentido, seguido de uma tabela esquemática contendo, da esquerda para a direita: uma coluna em branco, a coluna rotulada verticalmente "RUA DO CEASA SENTIDO QUEEIMADA" (grafia conforme original), a coluna "Logradouro nº 06", e a coluna "Rua Vila De Caraguataí"; a base da tabela indica a rodovia "BA - 122".
Art. 3º - A denominações dos Logradouros estabelecidas na presente Lei deverá constar do Cadastro Imobiliário Municipal, devendo para tanto a Prefeitura Municipal de Iraquara, através do Departamento de Tributos, fazer o registro necessário e notificar aos órgãos que utilizam as informações do C.I.M – Cadastro Imobiliário Municipal – EMBASA, COELBA, CORREIOS, BANCOS, etc. para que adotem as denominações oficiais dos logradouros.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor no ato de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Iraquara/BA, 01 de abril de 2025
Walterson Ribeiro Coutinho
Prefeito Municipal
2025-2028
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 422/2025
Data: 01/04/2025
Categoria: Lei Municipal
Status: Em vigor
Autor: Walterson Ribeiro Coutinho
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Publicado em 01/04/2025.