PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARA
ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
Rua das Palmeiras, 45, Centro, Iraquara – Bahia CEP-46980-000 - CNPJ- 30.395.460/0001-27
TEL/Fax-75-3364-2161 E-mail: seceducacaoiraquara@gmail.com
"Dispõe sobre os critérios para a utilização de veículos de transporte escolar da Rede Pública do município de Iraquara e dá outras providências."
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, em observância a legislação de regência e,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer normas e garantir condições de segurança no uso dos veículos de transporte escolar do município de Iraquara;
RESOLVE
Art. 1º Aprovar os critérios para utilização de veículos de transporte escolar da Rede Municipal de Educação de Iraquara.
Art. 2º Para efeito desta Portaria, consideram-se veículos de transporte escolar, aqueles adquiridos por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), bem como os veículos que prestam serviços terceirizados, utilizados para o transporte de estudantes na Rede Municipal de Educação de Iraquara.
Art. 3º Os veículos a que se refere o Artigo 2º são destinados para o uso exclusivo no transporte dos estudantes matriculados nas escolas das redes públicas de ensino básico, nos trajetos necessários para:
I – Garantir, prioritariamente, o acesso diário e a permanência dos estudantes nas escolas da rede pública de ensino básico;
II - Garantir o acesso dos estudantes nas atividades pedagógicas, esportivas, culturais ou de lazer previstas no plano pedagógico e realizadas fora do estabelecimento de ensino.
PARÁGRAFO ÚNICO Para os trajetos previstos no inciso II, o condutor do veículo deve estar de posse de autorização do(a) secretário(a) de educação municipal, com relação nominal dos estudantes participantes das atividades.
Art. 4º Desde que não haja prejuízo ao atendimento dos estudantes, usuários dos transportes escolares devidamente matriculados nas escolas da rede pública, poderão utilizar o transporte escolar:
I- Funcionários lotados na Secretaria Municipal de Educação;
II- Estudantes que estejam realizando cursos na sede do município;
III- Familiares dos alunos, quando solicitados para comparecerem à escola.
PARÁGRAFO ÚNICO Para garantir o acesso ao transporte, os usuários a que se referem os incisos I, II e III, devem apresentar:
a) Funcionários da educação - autorização do(a) secretário(a) de educação municipal;
b) Estudantes que estejam realizando cursos na sede do município - autorização do(a) secretário(a) de educação municipal;
c) Familiares dos alunos, quando solicitados para comparecerem à escola - autorização do(a) secretário(a) de educação municipal e ou solicitação de comparecimento assinado pelo diretor escolar.
Art. 5º Os veículos escolares devem cumprir as normas da legislação vigente, em especial os dispositivos da Lei nº 9.503, de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) que tratam da condução de escolares e número máximo de lotação em seu artigo 137.
Art. 6º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Iraquara-BA, 15 de abril de 2025.
Secretária Municipal de Educação
MARISA BARBOSA DE OLIVEIRA
DECRETO/GP 02/2025
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 11/2025
Data: 15/04/2025
Categoria: Portaria Executivo
Status: Em vigor
Autor: Marisa Barbosa de Oliveira
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Publicado em 15/04/2025.