Lei nº 423, de 14 de abril de 2025.

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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARA

Rua Rosalvo Félix, 74 – Telefax (75) 3364-2161 Ramal 212, CEP 46.980-000, Iraquara, Bahia.
e-mail: prefeitura@iraquara.ba.gov.br — CNPJ 13.922.596/0001-29

LEI nº 423 de 14 de abril de 2025

Dispõe sobre declaração de utilidade pública do Instituto Renato Bandeira e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRAQUARA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto Lei Orgânica Municipal, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE IRAQUARA aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, o Instituto Renato Bandeira, inscrito no CNPJ nº 52.660.761/0001-73.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Iraquara-BA, 14 de abril de 2025.

WALTERSON RIBEIRO COUTINHO
PREFEITO MUNICIPAL

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 423/2025

Data: 14/04/2025

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: Walterson Ribeiro Coutinho

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 14/04/2025.

Palavras-chave
utilidade pública instituto declaração