ESTADO DA BAHIAPREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARARua Rosalvo Félix, 74 – Telefax (75) 3364-2161 CEP 46.980-000, Iraquara, Bahia.e-mail: prefeitura@iraquara.ba.gov.br — CNPJ 13.922.596/0001-29
Lei Complementar de n° 199, de 14 de abril de 2025.
"Dispõe sobre alterações na estrutura organizacional do Município, Lei Complementar 189/2012, e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRAQUARA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° – A Lei Complementar 189/2012 que Regulamenta a Estrutura Administrativa e Organizacional do Município de Iraquara e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 3º .........................................§ 2º. - Compõe-se o Gabinete do Prefeito dos seguintes cargos com as vagas e seus símbolos a seguir especificados:
I. Chefe de Gabinete, 01, CC-1II. Coordenador de Projetos e Convênios, 01, CC1,III. Diretor de Gabinete, 01, CC3IV. Assessor de Comunicação Social, 01, CC-3V. Assessor de Cerimonial, 01, CC-4VI. Assessor Técnico, 01, CC-5VII. Secretário Executivo, 01, CC-6VIII. Diretor de Serviço de Identificação e de Alistamento Militar, 01, CC-3IX. Motorista Oficial do Gabinete, 02, CC-6X. IX. Assistentes de Gabinete, 03, CC-6
Art. 8º ...........................................§11 – Fica criado, no âmbito da estrutura administrativa da Policlínica Municipal de Iraquara, o cargo de Coordenador Médico, de provimento em comissão a ser exercido exclusivamente por Médico regularmente inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM), com experiência mínima de um ano em gestão de serviços médicos, com carga horária de 40 horas e vencimentos no valor dos vencimentos dos médicos de igual carga horária com 20% (vinte por cento) de acréscimo, sendo suas atribuições as seguintes:
I – Coordenar as atividades médicas da Policlínica Municipal, garantindo o cumprimento das normas técnicas e protocolos médicos;II – Supervisionar e organizar a escala de trabalho dos profissionais médicos;III – Promover a integração entre as especialidades médicas e equipes multiprofissionais;IV – Avaliar o desempenho dos profissionais médicos e propor medidas para a melhoria contínua dos serviços;V – Representar a Policlínica em reuniões técnicas e administrativas;VI – Elaborar relatórios periódicos de desempenho e propor melhorias nos serviços médicos prestados.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Iraquara/Ba, em 14 de abril de 2025
Walterson Ribeiro CoutinhoPrefeito Municipal2025/2028