Brasão do Município

DECRETO Nº 43/2025, 28 de março de 2025

Institui o Comitê Estratégico de Acompanhamento do Programa Agente Territorial no Município de Iraquara e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAQUARA, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º. Fica instituído o Comitê Estratégico de Acompanhamento do Programa Agente Territorial, com a finalidade de apoiar, acompanhar, propor e avaliar a execução das ações do programa no âmbito do Município de Iraquara.

Art. 2º. O Comitê tem por objetivo contribuir para o fortalecimento da governança territorial, a promoção do desenvolvimento econômico sustentável, o estímulo ao empreendedorismo de base local, a valorização das identidades culturais e produtivas e a articulação entre poder público, setor produtivo, instituições de conhecimento e sociedade civil organizada.

Art. 3º. O Comitê será composto por membros titulares e suplentes, indicados pelas instituições e segmentos abaixo relacionados, assegurando-se diversidade de gênero, identidade territorial, intersetorialidade e pluralidade institucional, conforme as seguintes dimensões:

I – Dimensão Governamental
Representação do poder público municipal, com foco na integração de políticas públicas: Preferencialmente das Secretarias relacionadas ao desenvolvimento local, como Desenvolvimento Econômico, Turismo, Agricultura, Educação, Assistência Social, Meio Ambiente, Planejamento, Fazenda ou equivalentes; representante da Sala do Empreendedor e Agente de Desenvolvimento.

II – Dimensão Econômica e Produtiva
Representações dos setores produtivos e de apoio à economia local: Representantes do setor produtivo local, considerando cadeias do comércio, serviços, indústria, agricultura familiar, economia solidária, turismo ou segmentos afins; representantes de entidades ou iniciativa de apoio ao desenvolvimento econômico local, como cooperativas, consórcios, núcleos setoriais ou associações empresariais, quando houver.

§2º. O mandato dos membros será de 2 (dois) anos, podendo ser renovado por igual período, conforme decisão das instituições representadas.

Art. 4º. Compete ao Comitê:

I - Participar das reuniões de alinhamento, planejamento e acompanhamento das ações do Programa no município;

II - Contribuir com o levantamento de informações estratégicas, percepções locais e saberes territoriais para subsidiar diagnósticos e tomadas de decisão;

III - Apoiar a mobilização de lideranças locais, empreendedores, juventudes, comunidades tradicionais e instituições diversas para o fortalecimento da rede de governança territorial;

IV - Acompanhar e validar as etapas de diagnóstico territorial (T0 e T1), inclusive a aplicação, análise e interpretação do Índice de Desenvolvimento dos Ambientes de Negócios – IDAN, como ferramenta de gestão para orientar decisões estratégicas e ações prioritárias;

V - Participar da formulação, validação e revisão do Plano de Ação Municipal no âmbito do Programa;

VI - Promover a integração entre políticas públicas, projetos locais e as ações do Programa, buscando sinergia, complementaridade e impactos ampliados;

VII - Contribuir para o monitoramento, avaliação, ajustes e continuidade das estratégias, com foco na efetividade, inclusão e sustentabilidade das ações implantadas.

Art. 5º. A coordenação do Comitê será exercida por [cargo ou setor responsável – ex: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico], responsável por articular as reuniões, registrar as deliberações e manter diálogo permanente com o articulador(a) territorial do programa e demais parceiros estratégicos.

Art. 6º. O Comitê poderá convidar, sempre que necessário, representantes de outras entidades públicas ou privadas, bem como especialistas, lideranças comunitárias ou representantes de territórios vizinhos, para contribuir com temáticas específicas ou ações integradas.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GRUPO DO COMITÊ ESTRATÉGICO DE ACOMPANHAMENTO DO PROGRAMA AGENTE TERRITORIAL

Representante Nome CPF
Agente de Desenvolvimento Verônica Maria Pinto de Azevedo [CPF ocultado]
Chefe de Gabinete Vinicius Moreira da Silva [CPF ocultado]
Indicação Setor de Tributos Wallace Vieira Gonçalves [CPF ocultado]
Diretoria de Meio Ambiente ou indicado Liane Joane Mendes [CPF ocultado]
Diretoria de Turismo ou indicado Silvania Nascimento de Souza Oliveira [CPF ocultado]
Secretário da Fazenda ou indicado Renata Ribeiro Santos [CPF ocultado]
Secretario de Agricultura Jorge Paulo de Miranda [CPF ocultado]
Comerciante Thales Figueredo Sena [CPF ocultado]

Iraquara-BA, 28 de março de 2025.

Walterson Ribeiro Coutinho
Prefeito(a) Municipal


 

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal iraquara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Iraquara de Iraquara - BA

Acesse o Qrcode e confirme a veracidade das informações desse documento.

QR Code
QR Code
QR Code