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DECRETO/GP N.º 37, Iraquara/BA, em 21 de fevereiro de 2025.

"Dispõe sobre a decretação de feriado municipal, em razão do feriado de carnaval, e da outras Providências."

O Prefeito Municipal de Iraquara, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º. Decretar feriado municipal, no dia 28 de fevereiro a partir das 14:00 horas e para os demais dias do feriado, segue o calendário estadual, ficando as datas assim estabelecidas:

I – 28 de fevereiro, expediente até as 12:00 horas;

II – 03 e 04 de março, feriado;

III – 05 de março, ponto facultativo até às 14:00 horas;

Art. 2.º. Os atendimentos aos serviços públicos essenciais, nas datas mencionadas no artigo anterior deverão ser garantidos pelos órgãos da administração municipal, por intermédio de escalas de serviços, ou plantão.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Walterson Ribeiro Coutinho
= Prefeito Municipal =


 

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal iraquara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Iraquara de Iraquara - BA

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