Brasão do Município

Decreto Nº 48 - Financeiro, de 02 de dezembro de 2024

Abre Crédito Suplementar no valor total de 400.000,00 (Quatrocentos Mil Reais), para fins que se especifica e dá outras providências.

O(A) PREFEITO(A), no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a Lei municipal 396 de 20 de dezembro de 2023.

DECRETA:

Artigo 1º - Fica aberto Crédito Suplementar, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:

Dotações Suplementadas

FUNDO DE SAÚDE – 020602

Projeto/Atividade Elemento Fonte Valor (R$)
2055 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO GRUPO DA ATENÇÃO BÁSICA 3.3.9.0.30.00.00 – Material de Consumo 16000000 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde 131.000,00
2055 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO GRUPO DA ATENÇÃO BÁSICA 3.3.9.0.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 16000000 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde 15.000,00
2055 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO GRUPO DA ATENÇÃO BÁSICA 3.3.9.0.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 16000000 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde 154.000,00

Total do Projeto/Atividade: R$ 300.000,00

Projeto/Atividade Elemento Fonte Valor (R$)
2080 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA POLICLÍNICA 3.1.9.0.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 16000000 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde 100.000,00

Total do Projeto/Atividade: R$ 100.000,00

Total da Unidade: R$ 400.000,00

Suplementação por excesso de arrecadação II - R$ 400.000,00

Valor Total Suplementado: R$ 400.000,00

Artigo 2º - As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar, serão cobertas com recursos de que trata o Artigo 43 parágrafo 1º da Lei Federal Nº 4.320/64, Inciso II.

Artigo 3º - Este DECRETO entra em vigor na data de sua assinatura, revogada as disposições em contrário.

IRAQUARA, 02 de dezembro de 2024

WALTERSON RIBEIRO COUTINHO
Prefeito
CPF: [CPF ocultado]


 

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal iraquara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Iraquara de Iraquara - BA

Acesse o Qrcode e confirme a veracidade das informações desse documento.

QR Code
QR Code
QR Code