Decreto Nº 48 - Financeiro, de 02 de dezembro de 2024
Abre Crédito Suplementar no valor total de 400.000,00 (Quatrocentos Mil Reais), para fins que se especifica e dá outras providências.
O(A) PREFEITO(A), no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a Lei municipal 396 de 20 de dezembro de 2023.
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberto Crédito Suplementar, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
Dotações Suplementadas
FUNDO DE SAÚDE – 020602
Projeto/Atividade
Elemento
Fonte
Valor (R$)
2055 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO GRUPO DA ATENÇÃO BÁSICA
3.3.9.0.30.00.00 – Material de Consumo
16000000 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
131.000,00
2055 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO GRUPO DA ATENÇÃO BÁSICA
3.3.9.0.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
16000000 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
15.000,00
2055 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO GRUPO DA ATENÇÃO BÁSICA
3.3.9.0.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
16000000 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
154.000,00
Total do Projeto/Atividade: R$ 300.000,00
Projeto/Atividade
Elemento
Fonte
Valor (R$)
2080 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA POLICLÍNICA
3.1.9.0.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
16000000 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
100.000,00
Total do Projeto/Atividade: R$ 100.000,00
Total da Unidade: R$ 400.000,00
Suplementação por excesso de arrecadação II - R$ 400.000,00
Valor Total Suplementado: R$ 400.000,00
Artigo 2º - As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar, serão cobertas com recursos de que trata o Artigo 43 parágrafo 1º da Lei Federal Nº 4.320/64, Inciso II.Artigo 3º - Este DECRETO entra em vigor na data de sua assinatura, revogada as disposições em contrário.
IRAQUARA, 02 de dezembro de 2024
WALTERSON RIBEIRO COUTINHOPrefeitoCPF: [CPF ocultado]