Decreto Nº 47 - Financeiro, de 02 de dezembro de 2024
Abre Crédito Suplementar no valor total de 2.900.000,00 (Dois Milhões Novecentos Mil Reais), para fins que se especifica e dá outras providências.
O(A) PREFEITO(A), no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a Lei municipal 396 de 20 de dezembro de 2023.
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberto Crédito Suplementar, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
Dotações Suplementadas
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – 020502



Projeto/Atividade
Elemento
Fonte
Valor (R$)


2067 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO ENSINO FUNDAMENTAL
3.1.9.0.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
15400000 – Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos
50.000,00


2067 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO ENSINO FUNDAMENTAL
3.1.9.0.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
15401070 – Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos
1.760.000,00


2067 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO ENSINO FUNDAMENTAL
3.1.9.0.13.00.00 – Obrigações Patronais
15401070 – Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos
1.090.000,00



Total da Unidade: R$ 2.900.000,00
Suplementação por excesso de arrecadação II - R$ 2.900.000,00
Valor Total Suplementado: R$ 2.900.000,00
Artigo 2º - As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar, serão cobertas com recursos de que trata o Artigo 43 parágrafo 1º da Lei Federal Nº 4.320/64, Inciso II.Inciso: II - Suplementação por excesso de arrecadação R$2.900.000,00
Artigo 3º - Este DECRETO entra em vigor na data de sua assinatura, revogada as disposições em contrário.
IRAQUARA, 02 de dezembro de 2024
WALTERSON RIBEIRO COUTINHOPrefeitoCPF: [CPF ocultado]