DECRETO/GP N.º 32, Iraquara/BA, em 20 de janeiro de 2025.
"DISPÕE SOBRE REGRAS A SEREM OBSERVADAS NA OCUPAÇÃO DE ESPAÇOS E LOGRADOUROS PÚBLICOS NA REALIZAÇÃO DE FESTAS E EVENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRAQUARA, Estado da Bahia, no uso de sua competência, com fundamento no art. nº 20 da Lei Orgânica do Município de Iraquara:
DECRETA:
Art. 1º. As festas e eventos tradicionais promovidas pela coletividade com caráter cultural, religioso e de cunho beneficente poderão ser realizadas nos logradouros e espaços públicos, desde que agendados com a antecedência mínima de 15 dias úteis, devendo se observar junto aos órgãos competentes as necessárias medidas de segurança e de organização do trânsito local.
Art. 2º. Festas e eventos com fins lucrativos em espaços e logradores públicos ficam terminantemente proibidas;
Art. 3º. Caracterizam-se, para os fins do presente Decreto, como eventos e festas com fins lucrativos, aqueles promovidos mediante a venda de bilhetes, ou de ingressos, ou de cartelas ou de congêneres;
Art. 4º. Ainda que não haja a venda de bilhetes, ou de ingressos, ou de cartelas e de congêneres, os eventos promovidos em frente de empreendimento comercial com vistas a promover a venda de bebidas em espaço público e logradouros somente poderão ser realizados mediante licença prévia a ser expedida de acordo com a conveniência do Poder Público Municipal;
Parágrafo único: Nos casos de eventos em bares, adegas, restaurantes e afins, sem a cobrança de ingressos ou bilhetes de premiações, em áreas externas do estabelecimento, não será permitida a colocação de tapumes em qualquer circunstância nos logradouros e espaços públicos;
Art. 5º. Entende-se como logradouro e espaços públicos, as praças, ruas e calçadas de toda a circunscrição do Município de Iraquara;
Art. 6º. O descumprimento deste decreto resultará em embargo do evento, sem prejuízo da multa aplicável e cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento;
Art. 7º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Walterson Ribeiro Coutinho= Prefeito Municipal =