DECRETO Nº 034/2025 DE 24 JANEIRO DE 2025.
Regulamenta o artigo 196, da Lei nº 258, de 04/11/2014, Código Tributário e de Rendas do Município de Iraquara e dá outras providencias.
O Prefeito Municipal de Iraquara, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 99, Incisos I,II,III da Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art. 1º - Ficam regulamentados os valores das multas por infração relativo às execuções de obras dentro do Município de Iraquara, previsto no artigo 196, da Lei 258/2014, Código Tributário e de Rendas do Município de Iraquara.
Art. 2º - Quando for constatado o não cumprimento da medida determinada mediante notificação, em consonância com o Código Tributário Municipal, Lei nº 258/2014, o infrator estará sujeito a multa nos termos da Tabela em anexo, sem prejuízo da execução de eventuais medidas, pelo Poder Municipal.
Parágrafo Único - Quando ocorrer a reincidência, a multa prevista na Tabela em anexo, deverá ser acrescida em 50% (cinquenta por cento).
Art. 3º - As mesmas penalidades incidem sobre o transportador que depositar material na via pública.
Art. 4º - O prazo para recolhimento das multas será de 08 (oito) dias.
Art. 5º - Os valores das multas são os constantes da Tabela em anexo.
Art. 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iraquara, em 23 de janeiro de 2025.
Prefeito Municipal
ANEXO DO DECRETO Nº 034/2025



Item
Infração
Quantidade de UFM


1
EXECUÇÃO DE OBRA SEM LICENÇA
200


2
MANTER MATERIAL DE CONSTRUÇÃO EM VIA PUBLICA
180


3
ENTULHO OU RESTO DE OBRAS EM VIA PUBLICA
180


4
NÃO UTILZAR REDES OU TAPUMES PARA ISOLAR AS OBRAS
100


5
MANTER A LIMPEZA DOS LOTES LOCALIZADOS EM ÁREAS URBANAS
50


6
EXPOR PRODUTOS DE VENDAS EM VIA PUBLICA
25


7
OCUPAÇÃO DA VIA PÚBLICA PARA CONCRETAGEM DE LAJE E OUTRAS ESTRUTURAS EM CONCRETO SEM PREVIA AUTORIZAÇÃO
100


8
CONSTRUÇÃO DE FOSSAS NEGRAS/SUMIDOUROS, EM CALÇADAS
300


9
CIRCULAÇÃO DE VEICULOS PESADOS CARGA E DESCARGA EM DIA DE FEIRA LIVRE
100


10
CONSTRUÇÃO DE JARDINEIRAS EM CALÇADAS SEM AUTORIZAÇÃO
80


11
REDUÇÃO DO PADRÃO PRÉ EXISTENTE DE LARGURA DAS CALÇADAS EM DETERMINADA VIA PUBLICA
100


12
OBSTRUIR CALÇADA NA FRENTE DO IMOVEL
50