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LEI N.º 421, de 15 de janeiro de 2025

"REVOGA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART 55 DA LEI Nº 406, DE 29 DE MAIO DE 2024 QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS, DO MUNICÍPIO DE IRAQUARA, ESTADO DA BAHIA".

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRAQUARA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica revogado o parágrafo único do artigo 55 da Lei nº 406, de 29 de maio de 2024, que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social - SUAS, do Município de Iraquara, Estado da Bahia;

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 15 de janeiro 2025.

Walterson Ribeiro Coutinho
Prefeito


 

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal iraquara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Iraquara de Iraquara - BA

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