DECRETO/GP N.º 011, DE 09 DE JANEIRO DE 2025.
"Estabelece parâmetros para movimentação financeira de recursos municipais junto aos estabelecimentos bancários, e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Iraquara, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
Decreta:
Art. 1º Para movimentação de recursos municipais, vinculados ao Município de Iraquara-BA/Prefeitura, inscrito no CNPJ de n.º 13.922.596/0001-29, seja por impressão gráfica ou por qualquer outro meio eletrônico, ficam autorizados:
I. Coordenador Central de Contabilidade, Valdircio Gonçalves da Silva Filho, Decreto de Nomeação 05/2025, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, em 08/01/2025, Portador do RG de n.º [RG ocultado] SSP/BA, Inscrito no CPF sob o n.º [CPF ocultado], E
II. Prefeito Municipal, Walterson Ribeiro Coutinho, empossado em 01 de janeiro de 2025, Legislatura 2025/2028, conforme Termo de Posse Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, em 03/01/2025, Portador do RG de n.º [RG ocultado] SSP/BA, Inscrito no CPF de n.º [CPF ocultado].
Art. 2°. Para movimentação de recursos municipais, vinculados ao Fundo Municipal de Educação do Município de Iraquara/BA, FME, inscrito no CNPJ de n.º 30.395.460/0001-27, seja por impressão gráfica ou por qualquer outro meio eletrônico, ficam autorizados:
I. Coordenador Central de Contabilidade, Valdircio Gonçalves da Silva Filho, Decreto de Nomeação 05/2025, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, em 08.01.2025, Portador do RG de n.º [RG ocultado] SSP/BA, Inscrito no CPF sob o n.º [CPF ocultado], E
II. Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Marisa Barbosa de Oliveira, Decreto de Nomeação 03/2025, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, em 07/01/2025, Portadora do RG de n.º [RG ocultado] SSP/BA, Inscrita no CPF de n.º [CPF ocultado].
Art. 3°. Para movimentação de recursos municipais, vinculados ao Fundo Municipal de Saúde do Município de Iraquara/BA, FMS, inscrito no CNPJ de n.º 11.343.822/0001-91, seja por impressão gráfica ou por qualquer outro meio eletrônico, ficam autorizados:
I. Coordenador Central de Contabilidade, Valdircio Gonçalves da Silva Filho, Decreto de Nomeação 05/2025, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, em 08/01/2025, Portador do RG de n.º [RG ocultado] SSP/BA, Inscrito no CPF sob o n.º [CPF ocultado], E
II. Secretária Municipal da Saúde, Graciella Pereira Rocha, Decreto de Nomeação 07/2025, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, em 08/01/2025, Portadora do RG de n.º [RG ocultado] SSP/BA, Inscrita no CPF de n.º [CPF ocultado];
Art. 4º Para movimentação de recursos municipais, vinculados ao Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Iraquara/Ba, inscrito no CNPJ de n.º 14.785.734/0001-38, seja por impressão gráfica ou por qualquer outro meio eletrônico, ficam autorizados:
I. Coordenador Central de Contabilidade, Valdircio Gonçalves da Silva Filho, Decreto de Nomeação 05/2025, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, em 08/01/2025, Portador do RG de n.º [RG ocultado] SSP/BA, Inscrito no CPF sob o n.º [CPF ocultado], E
II. Secretária Municipal de Desenvolvimento e Apoio Social, Antonelle Carvalho Matos da Mata, Decreto de Nomeação 08/2025, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, em 08/01/2025, Portadora do RG de n.º [RG ocultado] SSP/BA, Inscrita no CPF de n.º [CPF ocultado].
Art. 5º. A autorização de que se trata o caput dos artigos 1°, 2°, 3° e 4° deste decreto refere-se à outorga de poderes necessários a execução dos seguintes serviços bancários:
I. Emitir cheques;II. abrir contas de depósito;III. autorizar cobrança;IV. utilizar o crédito aberto na forma e condições;V. receber, passar recibo e da quitação;VI. solicitar saldos, extratos e comprovantes;VII. requisitar talonários de cheques;VIII. autorizar débito em conta relativo a operações;IX. retirar cheques devolvidos;X. endossar cheques;XI. requisitar cartão eletrônico;XII. movimentar conta corrente com cartão eletrônico, sustar/contraordenar cheques;XIII. cancelar cheques;XIV. baixar cheques;XV. efetuar resgate/aplicações financeiras;XVI. cadastrar, alterar e desbloquear senhas;XVII. efetuar saques – Conta Corrente;XVIII. efetuar saques – Poupança;XIX. efetuar pagamentos por meio eletrônico;XX. efetuar transferências por meio eletrônico;XXI. consultar contas/aplicações programas repasses recursos federais;XXII. liberar arquivos de pagamentos no gerenciador financeiro/AASP;XXIII. solicitar saldos/extratos de investimentos;XXIV. solicitar saldos/extratos de operações de crédito;XXV. emitir comprovantes;XXVI. encerrar contas de depósito;XXVII. consultar obrigações do débito direto autorizado;XXVIII. cartão transporte – Autorizar deb/transf meio;XXVIX. atualizar faturamento pelo gerenciador financeiro/AASP;XXIX. assinar contrato de abertura de crédito;XXX. assinar instrumento de convênio e contratos de prestação de serviços;
Art. 6º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos para o dia 02/01/2025 e revogando as disposições em contrário, especialmente o Decreto de n.° 313, de 10/08/2023, publicado no DOM Eletrônico, em 15/08/2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
Iraquara/Ba, 02 de janeiro de 2024.
WALTERSON RIBEIRO COUTINHOPrefeito Municipal