PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARA
ESTADO DA BAHIA
GABINETE DO PREFEITO
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CEP 46.980-000 – Iraquara – Bahia
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O PREFEITO MUNICIPAL DE IRAQUARA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as orientações do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia quanto à prestação de contas anual dos órgãos da Administração Direta e Indireta Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de atendimento às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade;
CONSIDERANDO a padronização dos procedimentos contábeis pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, através do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP;
CONSIDERANDO o princípio da oportunidade, o qual é base indispensável à integridade e à fidedignidade dos processos de reconhecimento, mensuração e evidenciação da informação contábil, dos atos e dos fatos que afetam ou possam afetar o patrimônio da entidade pública;
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída a Comissão para apuração da Dívida Consolidada ou Fundada.
Art. 2º A dívida pública consolidada ou fundada corresponde ao montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.
Art. 3º A comissão estabelecida tem a finalidade de verificar a posição da dívida consolidada ou fundada interna e externa, demonstrando o saldo inicial (01.01.2024) e final atualizado (31.12.2024), distinguindo o valor principal, dos valores relativos a atualização e juros e multas, com os respectivos documentos comprobatórios, em observância aos Princípios e Normas de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público e normativos emitidos pelo TCM-BA quanto à prestação de contas anual dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município.
Art. 4º A Dívida Consolidada será apurada considerando a composição e detalhamento dos valores quanto à programação de pagamento, segregando em curto prazo (Passivo Circulante) e Longo Prazo (Passivo Não-Circulante), com indicação do Atributo Financeiro e Permanente.
Art. 5º A comissão de que trata esta portaria será constituída pelos seguintes integrantes:
a) Sr. João Reinaldo Gomes Almeida, Matrícula nº 4054 – Presidente;
b) Sra. Ítala Pâmela Ribeiro Silva, Matrícula 4044 – Membro;
c) Sr. Luis Roberto Carmo Pires de Sousa, Matrícula nº 4042 – Membro.
Art. 6º A Comissão deverá apresentar relatório conclusivo ao Setor de Contabilidade demonstrando os pagamentos e amortizações, as inscrições, cancelamentos, atualizações e juros ocorridos no exercício de 2024.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Iraquara, 06 de dezembro de 2024.
Walterson Ribeiro Coutinho
Prefeito
Vinicius Moreira da Silva
Secretário
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 057
Data: 06/12/2024
Categoria: Portaria Executivo
Status: Em vigor
Autor: Walterson Ribeiro Coutinho Prefeito Vinicius Moreira da Silva Secretário
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Publicado em 06/12/2024.