ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARA
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GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 053 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRAQUARA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as orientações do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia quanto à prestação de contas anual dos órgãos da Administração Direta e Indireta Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de atendimento às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade;
CONSIDERANDO a padronização dos procedimentos contábeis pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, através do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP;
CONSIDERANDO o princípio da oportunidade, o qual é base indispensável à integridade e à fidedignidade dos processos de reconhecimento, mensuração e evidenciação da informação contábil, dos atos e dos fatos que afetam ou possam afetar o patrimônio da entidade pública;
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída a Comissão de Levantamento de Precatórios.
Art. 2º Os precatórios correspondem a ordens judiciais contra o ente público federal, estadual, municipal ou distrital, determinando o pagamento de importância por parte da Fazenda Pública através de decisão transitada em julgado.
Art. 3º A comissão a que se refere o art. 1º tem a finalidade de realizar o levantamento dos valores correspondentes aos precatórios a pagar junto ao Tribunal de Justiça com posição em 31.12.2024, em observância aos Princípios e Normas de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público e normativos emitidos pelo TCM-BA quanto à prestação de contas anual dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município.
Art. 4º A comissão de que trata esta portaria será constituída pelos seguintes integrantes:
a. Sr. Valdircio Gonçalves da Silva Filho, matrícula nº 3453 – Presidente;
b. João Reinaldo Gomes Almeida, matrícula nº 4054 – Membro;
c. Sr. Wallace Vieira de Gonçalves, matrícula nº 2886.
Art. 5º A Comissão deverá apresentar ao Setor de Contabilidade levantamento realizado junto ao Tribunal de Justiça da Bahia.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Iraquara, 06 de dezembro de 2024.
Walterson Ribeiro Coutinho
Prefeito
Vinicius Moreira da Silva
Secretário