Portaria nº 052/2024, de 06 de dezembro de 2024.

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Portaria nº 052, de 06 de Dezembro de 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRAQUARA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO as orientações do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado na Bahia quanto a prestação de contas anual dos órgãos da Administração Direta e Indireta Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de atendimento as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Públicas editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade, em especial NBC T SP 16.10;

CONSIDERANDO a padronização dos procedimentos contábeis pela Secretaria do Tesouro Nacional, STN, através do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP);

CONSIDERANDO o princípio da oportunidade o qual é base indispensável à integridade e à fidedignidade dos processos de reconhecimento, mensuração e evidenciação da informação contábil, dos atos e dos fatos que afetam ou possam afetar o patrimônio da entidade pública;

RESOLVE,

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Levantamento de Inventário.

Art. 2º A comissão de Inventário tem a finalidade de efetuar o levantamento dos Bens Móveis e Imóveis do Município, a serem evidenciados nas Demonstrações Contábeis em 31.12.2024;

Art. 3º. A comissão terá como objetivo apurar o saldo do IMOBILIZADO e INTANGÌVEL, demonstrando o saldo anterior em 31.12.2023, as aquisições, baixas, depreciação, amortização, exaustão, alienações e incorporações por doações ocorridas no exercício, bem como o saldo patrimonial com posição 31.12.2024, em observância aos Princípios e Normas de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público e normativos emitidos pelo TCM-BA quanto a prestação de contas anual dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município.

Art. 5º Caberá ainda a comissão apresentar inventário ao Setor de Contabilidade demonstrando os valores de bens do ativo imobilizado, com a indicação da sua alocação e números dos respectivos tombamentos, acompanhado por certidão firmada pelo Prefeito, Secretário de Finanças e pelo Encarregado do Controle do Patrimônio, atestando que todos os bens do município encontram-se registrados no livro tombo e submetidos a controle apropriado.

Art. 6º - A comissão de que trata esta portaria será constituída pelos seguintes integrantes:

a. Sr. José Pires de Souza, Matrícula 2871 – Presidente;
b. Sra. Ítala Pâmela Ribeiro Silva, Matrícula 4044 – Membro;
c. Sra. Renata Ribeiro Santos, Matrícula nº 2849 – Membro.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Iraquara, 06 de Dezembro de 2024.

Walterson Ribeiro Coutinho
Prefeito
Vinicius Moreira da Silva
Secretário

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 052/2024

Data: 06/12/2024

Categoria: Portaria Executivo

Status: Em vigor

Autor: Walterson Ribeiro Coutinho

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 06/12/2024.

Palavras-chave
comissão inventário bens móveis e imóveis contabilidade pública imobilizado