ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARA
Rua Rosalvo Félix, 74 – Telefax (75) 3364-2161 Ramal 212, CEP 46.980-000, Iraquara, Bahia.
E-mail: prefeitura@iraquara.ba.gov.br
CNPJ: 13.922.596/0001-29
“Dispõe sobre a doação de sucatas para entidades beneficentes e filantrópicas e dá outras providências.”
WALTERSON RIBEIRO COUTINHO – PREFEITO MUNICIPAL DE IRAQUARA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI:
Art. 1º O Município de Iraquara fica autorizado a fazer a doação de material de sucata especificado nesta Lei a entidades beneficentes e filantrópicas deste Município;
Art. 2º Os materiais de sucata abrangidos por esta Lei se compõem de:
I – estruturas metálicas extraídas de carteiras escolares inservíveis e inaproveitáveis economicamente;
Art. 3º A administração pública após proceder à baixa no patrimônio público dos objetos especificados nesta Lei, os destinará como sucata a doação às entidades beneficentes e filantrópicas;
Art. 4º O Poder Executivo poderá complementar esta Lei por meio de decreto, conforme a necessidade;
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições em contrário.
Iraquara/BA, 12 de dezembro de 2024.
Walterson Ribeiro Coutinho
Prefeito Municipal
2021-2024
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 419
Data: 12/12/2024
Categoria: Lei Municipal
Status: Em vigor
Autor: WALTERSON RIBEIRO COUTINHO Prefeito Municipal
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Publicado em 12/12/2024.