DECRETO/GP N.º 387, IRAQUARA/BA, EM 09 DE DEZEMBRO DE 2024.

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DECRETO/GP N.º 387, IRAQUARA/BA, EM 09 DE DEZEMBRO DE 2024.

“Dispõe sobre a suspensão de liberação de recursos públicos para promoção e apoio às festas e eventos de cavalgada, argolinha, pelo Poder Executivo Municipal e dá outras providências.”

O Prefeito Municipal de Iraquara, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam suspensas as liberações de recursos públicos para a promoção e apoio às festas de cavalgada e argolinha pelo Poder Executivo Municipal.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Walterson Ribeiro Coutinho
 Prefeito Municipal 

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 387

Data: 09/12/2024

Categoria: Decreto Executivo

Status: Em vigor

Autor: WALTERSON RIBEIRO COUTINHO Prefeito Municipal

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 09/12/2024.

Palavras-chave
Decreto Iraquara Recursos públicos Suspensão Cavalgada Argolinha Poder Executivo Eventos