ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARA
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CNPJ: 13.922.596/0001-29
“Dispõe sobre a suspensão de liberação de recursos públicos para promoção e apoio às festas e eventos de cavalgada, argolinha, pelo Poder Executivo Municipal e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Iraquara, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam suspensas as liberações de recursos públicos para a promoção e apoio às festas de cavalgada e argolinha pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Walterson Ribeiro Coutinho
Prefeito Municipal
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 387
Data: 09/12/2024
Categoria: Decreto Executivo
Status: Em vigor
Autor: WALTERSON RIBEIRO COUTINHO Prefeito Municipal
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Publicado em 09/12/2024.